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Homem que vivia maritalmente com menina de 12 anos e mãe dela são presos em Colíder

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo - atualizada 09:57h)

Um homem que estava convivendo maritalmente com uma adolescente, de 12 anos, foi preso em flagrante em ação da Polícia Civil com apoio da Polícia Militar e Conselho Tutelar, ontem, em Colíder (675 km ao Norte). Ele tem 32 anos, foi autuado por estupro de vulnerável. A mãe da menor, “que tinha conhecimento dos fatos, também foi presa e responderá pelo mesmo crime”.

As investigações iniciaram após a Polícia Civil receber denúncias através de pessoas que não quiseram se identificar, que o suspeito estava convivendo maritalmente com a vítima, há aproximadamente 2 meses, com o consentimento da mãe dela. As equipes foram até um sítio, onde eles ficavam e retiraram a criança da situação de risco. O suspeito foi conduzido à delegacia de Colíder, interrogado e confessou que estava convivendo com a menor e que manteve relação sexual na noite anterior.

Diante dos fatos, o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, prendeu ele por crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena que pode chegar a 15 anos de prisão. A mãe da menor também foi autuada em flagrante pelo mesmo crime uma vez que tinha conhecimento da situação de abuso sexual. “A mãe na condição de garante tinha o dever de agir, porém não fez nada para cessar ou coibir as práticas sexuais proibidas”, explicou Ruy Guilherme.

Segundo o delegado, há outras denúncias de que a mãe da menor explorava sexualmente as filhas, prostituindo as garotas, por meio de relações sexuais clandestinas, para obter alimentos e outros bens. “As investigações continuam para apurar maiores detalhes sobre as denúncias e ver se há ou não materialidade da exploração sexual praticada pela genitora”, destacou.

O delegado representará pela conversão da prisão em flagrante de G.G. em preventiva com objetivo de evitar a reiteração da conduta criminosa (voltar a praticar os abusos contra a adolescente) ou coagir a menor. A genitora continuará presa e a sua liberdade ficará a critério do poder judiciário.

A informação é da assessoria.

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