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Governo usará índice desenvolvido pelo TCE para calcular contrapartida de municípios em convênios

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O governo do Estado usará, no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016, uma das ferramentas desenvolvidas pelo Tribunal de Contas (TCE) como base de cálculo do indicador da contrapartida que os municípios devem repassar a administração estadual no caso de convênios. Trata-se do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), que é formulado a partir das informações enviadas pelos fiscalizados ao TCE por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic).

O indicador da contrapartida municipal se refere à parcela de transferências monetárias dos entes que participam dos convênios administrativos na efetivação de um projeto feito em parceria com as esferas do poder público, no caso, do governo. Assim, por exemplo, na construção de uma escola em determinado município em convênio com o Estado, tais indicadores determinam a percentagem de participação de cada um.

Com a adoção do IGFM de Receita Própria e do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), disponibilizados pelo TCE-MT, tal cálculo do indicador de contrapartida será mais justo, uma vez que levará em conta a realidade de cada município e o seu potencial de participação num convênio com o Estado.

Criado em 2013, o IGFM-MT foi aperfeiçoado e em 2014, passou a considerar aspectos da realidade local, como a densidade populacional e a existência de Regimes Próprios de Previdência Social. O trabalho foi coordenado pelo conselheiro Valter Albano. Entre as alterações do índice, está o agrupamento dos municípios em cinco grupos, separados por situação socioeconômica e densidade populacional. O Índice de cada município serve de base na elaboração dos relatórios de auditoria, dos votos dos conselheiros ao julgarem as contas de gestão das prefeituras e da emissão de pareceres sobre as contas de governo dos prefeitos.

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