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Estelionatário se passa por advogada e aplica golpe de quase R$ 30 mil em Sinop

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Só Notícias/Ana Dhein (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

O homem, de 53 anos, denunciou ontem na delegacia de Polícia Civil, ontem, que caiu em golpe após receber mensagens de uma falsa advogada. Ele afirmou que a criminosa utilizou fotos e dados pessoais de sua verdadeira advogada, então chegou a realizar transferência na modalidade PIX no valor de R$ 29,9 mil, para a conta da suspeita.

Conforme o boletim de ocorrência, o homem recebeu mensagens da suposta advogada afirmando que havia uma decisão judicial em seu nome e deveria ser paga no mesmo dia, para que a falsa advogada realizasse um protocolo no Superior Tribunal de Justiça. Acreditando se tratar de sua verdadeira advogada, o homem realizou o pagamento por volta das 12h17.

Ele descobriu se tratar de golpe após entrar em contato com a verdadeira advogada. A Polícia Civil investiga o caso.

Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. No estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.

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