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Estado determina convocação de policiais inativos

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O governo publicou no Diário Oficial do dia 5 de outubro, o decreto 795, que regulamenta a convocação dos policiais militares inativos para o exercício de atividades. Os policiais que desejarem retornar para o serviço ativo deverão se apresentar, no prazo máximo de 30 dias, às respectivas corporações militares para informar a decisão, a contar da data de publicação do decreto.

A convocação será feita mediante solicitação prévia dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

Caso isso não ocorra, a Casa Militar disponibilizará a relação dos convocados proporcional ao quantitativo de militares da ativa existentes atualmente nos poderes, pelo prazo de 10 dias, após o qual imediatamente procederá o retorno dos mesmos as respectivas corporações. Os que não retornarem terão seu subsídio suspenso pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Assim que forem informadas sobre a demanda, as corporações militares deverão encaminhar a relação dos militares convocáveis ao governador do Estado, para que seja expedido o ato de convocação, que irá valer somente a partir da publicação no Diário Oficial.

Policiais que tenham sido punidos administrativamente ou penalmente no ano anterior a transferência para a inatividade ou que tenham sido inativados por incapacidade para exercer atividade militar não poderão ser convocados.

Os policiais convocados deverão se apresentar na Casa Militar, obedecendo a legislação militar que versa sobre subordinação, hierarquia e disciplina. Fica a cargo da Casa Militar encaminhar os convocados ao poder solicitante. A convocação será cancelada mediante três razões: a pedido do convocado, em razão de instauração de inquérito policial ou sindicância administrativa contra o convocado ou a pedido do poder solicitante.

Para efeito de controle, a Casa Militar enviará para a SAD e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a relação dos convocados, com a indicação do local de desenvolvimento das atividades. O emprego operacional e o desenvolvimento das ações práticas serão coordenados por oficial da reserva, convocado para esse fim e sob responsabilidade de cada Poder.

Caso o número de voluntários não atenda a necessidade apresentada por um dos poderes, poderão ser convocados, em caráter excepcional, outros militares que estejam a mais tempo na reserva.

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