O empresário e ex-superintendente da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Francisco Serafim de Barros, e o filho caçula, Fabiano Leão de Barros, foram indiciados por formação de quadrilha, crime previsto no artigo 288 parágrafo único do Código Penal. Foram indiciados pelo mesmo delito Florenço Rodrigues de Oliveira Neto, José Gonçalves de Moraes, Ademar Oliveira da Silva e Maxuel Silva dos Santos. Todos, inclusive Francisco e Fabiano, serão dispensados nesta segunda-feira e responderão em liberdade.
Os últimos quatro homens chegaram a ser contratados pelo empresário para matar Fábio Leão de Barros, também filho do ex-superintendente.
O motivo seria a disputa de bens imóveis comprados com o dinheiro de um prêmio de R$ 29 milhões da Mega-Sena, cujo ganhador foi Fábio, que acabou envolvendo o pai nos negócios.
Os apontados como "pistoleiros", a exemplo dos mandantes, conforme está no inquérito, negaram a intenção de concluir a pistolagem. Segundo o delegado Ivan Barreira, que está encarregado pelo caso, "de acordo com as provas colhidas, ficou caracterizado como crime apenas a formação de quadrilha".