Em um intervalo de quatro dias, o Tribunal de Justiça negou dois pedidos de habeas corpus ao investigado pelo crime de tráfico de drogas, J.S.M., 41 anos. Ele foi preso no dia 5 deste mês em Canarana (823 quilômetros de Cuiabá) com R$ 3,2 milhões escondidos em uma Toyota Hilux sob acusação de corrupção ativa ao oferecer propina de R$ 500 mil para policiais civis e ao delegado João Biffe Júnior. A tática da defesa de impetrar o segundo habeas corpus três dias após o 1º ter sido negado, não funcionou.
Isso porque o 2º recurso interposto no dia 16 por outro advogado, Ângelo Rodrigues Gadelha Moreira, cujo registro profissional é da OAB do estado do Ceará, foi distribuído ao mesmo magistrado que já havia negado o pedido de liminar do 1º habeas corpus no dia 13. Trata-se do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal, relator em ambos os casos. O primeiro HC foi impetrado pelo advogado Marco Antônio da Silva.
A 2ª liminar foi indeferida por Bassil na última sexta-feira (17), mas só foi publicada nesta quarta-feira (22) no site do Tribunal de Justiça. O advogado pleiteou medida liminar, com a expedição de alvará de soltura, alegando que a decisão que decretou a prisão preventiva de “Abençoado” está desprovida dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, ou seja, que carece de fundamentação. Além disso, relata que a prisão questionada só fora decretada, em virtude de o paciente responder a ações penais, ofendendo o princípio da presunção de inocência.
Por sua vez, o relator voltou a reafirmar que a prisão foi legal e deve ser mantida mediante indícios suficientes de autoria e prova da existência dos crimes, pois, o suspeito foi flagrado na posse de considerável quantidade de dinheiro, além de ter oferecido, após a sua prisão, a quantia de R$ 500 mil para que os policiais excluíssem a sua prisão em flagrante, além de filmagens registrando a ação do acusado. Ele citou, inclusive, o primeiro habeas corpus que ele próprio já havia negado o pedido de liminar.
O magistrado também rebateu a tese de ofensa ao princípio da presunção de inocência levantada pela defesa e afirmou não existir constrangimento ilegal com a prisão para motivar o deferimento da liminar. “Pois bem, quanto à tese de que a prisão preventiva do paciente fora decretada por responder ações penais e configuraria ofensa ao princípio da presunção de inocência, verifico que tal alegação não merece prosperar, pois, apesar de se tratar de ações penais em andamento/inquéritos policiais, são suficientes para fundamentar a necessidade da custódia para prevenir a reiteração delitiva, em garantia, portanto da ordem pública, conforme entendimento jurisprudencial”, despachou.
É o 3º pedido de liberdade negado pela Justiça ao preso que é suspeito de integrar uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. A primeira negativa foi em 1ª instância quando o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 2ª Vara Criminal do município de Canarana negou o pedido de liberdade provisória. As outras 2 decisões desfavoráveis foram no TJ, assinadas por Rondon Bassil Filho.
Entenda o caso – após a prisão, o suspeito foi transferido para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Os R$ 3,2 milhões apreendidos com o suspeito, sem origem comprovada foram repassados para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) por autorização da Justiça e com o aval do governador Pedro Taques (PDT) e do Ministério Público Estadual (MPE). O dinheiro, suspeito de ser oriundo do crime organizado e do tráfico de drogas, será utilizado para a possível aquisição de materiais de trabalho para as Polícias Civil e Militar, como fuzis, submetralhadoras, pistolas, coletes à prova de bala, veículos e, inclusive, uma reforma na delegacia de Canarana.
Na semana passada, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy também determinou o sequestro de R$ 37,5 milhões em bens dele, entre glebas de terra e veículos, pois a suspeita é que foram adquiridos com dinheiro do crime organizado.