
O vídeo chegou ao conhecimento do delegado Eduardo Botelho, no dia 6 de outubro, e estaria sendo disseminado via os aplicativos Whatsapp e Telegram. "Diligências vem sendo empreendidas com o intuito de identificar a sua origem, provavelmente estrangeira, em razão de palavras proferidas pela vítima durante a filmagem realizada".
O delegado esclarece que o simples armazenamento ou transmissão de vídeo ou fotografia que contenha criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando o portador do aparelho de telefonia celular à prisão em flagrante e demais consequências legais. "Motivo pelo qual a pessoa que receber os referidos arquivos deve apagá-los imediatamente após o seu recebimento", orienta o delegado.


