A justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado e condenou 26 pessoas presas durante a operação ” Sétimo Mandamento”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em dezembro de 2011, que resultou nas prisões de assaltantes que atacavam pessoas ao saírem de agências bancárias onde sacaram dinheiro. A decisão foi proferida pelo juiz José Arimatéa Neves Costa. A sentença se refere apenas a uma parte da quadrilha originalmente denunciada composta por 44 integrantes. Na época, o processo precisou ser desmembrado depois que o desembargador Pedro Sakamoto em uma decisão liminar, colocou todos os réus em liberdade.
Mesmo tendo o Gaeco conseguido reverter o quadro com o restabelecimento das prisões, nem todos foram recapturados. Apenas aqueles integrantes do bando que retornaram a prisão tiveram seus processos retomados. Os acusados foram condenados pelos crimes de: formação de quadrilha, roubo qualificado, furto qualificado, receptação, posse ilegal de arma de fogo e resistência a prisão, cuja as penas somadas chegam a 300 anos de prisão.
De acordo com a denúncia, a quadrilha era dividida em quatro equipes e cada uma tinha um líder. Os demais eram “olheiro”, “piloto”, “pegador”, além do próprio líder, que geralmente exercia a função de apoio ao grupo.
As investigações mostraram que a escolha dos integrantes dos grupos era feita de acordo com a especialidade do criminoso. Cada componente do bando tinha uma função pré-estabelecida. A identificação da vítima era função do “olheiro”. Era essa a pessoa responsável em ficar dentro da agência bancária ou próximo do terminal de saque, identificando vítimas em potencial, na maioria das vezes pessoas que sacavam valores acima de R$ 2 mil. Esse papel era exercido por pessoas escolhidas a dedo pelo líder, diante da importância dessa função no bando delituoso.
Já o acompanhamento das vítimas era uma atribuição desempenhada por quase todos, especialmente pelo ‘piloto” e o ‘apoio”, que ficavam responsáveis em realizar a perseguição da vítima e dar suporte para o criminoso que iria enquadrá-la. Na maioria das vezes utilizam veículos com placas frias ou dobradas, dificultando assim a identificação por testemunhas ou sistema de vigilância eletrônica.
A execução do roubo era desempenhada pelo ‘pegador”, responsável em realizar a ação propriamente dita, rendendo a vítima e anunciando o assalto, mediante utilização de arma de fogo. Após fazer o assalto, esse criminoso era resgatado pelo ‘piloto” que geralmente utilizava uma motocicleta e depois de alguns metros embarcava no veículo de apoio, este um automóvel, dificultando assim qualquer abordagem policial. A atribuição de ‘pegador” era a mais disputada entre os criminosos e a mais arriscada da operação criminosa.
O ‘apoio” era a atribuição ou função desempenhada normalmente pelo líder da equipe. Responsável por permanecer alguns metros do local do assalto, realizava o monitoramento da vítima e dava o suporte ao executor que, após praticar o crime, embarcava no veículo de apoio com a arma utilizada na ação e com os bens roubados, como dinheiro, bolsa, entre outros. É o próprio “apoio” quem escolhia o melhor local para realizar a divisão dos valores ou guardá-lo.
Além dessas funções, as equipes possuíam outras pessoas que davam apoio logístico, como cessão de armamentos e veículos, as quais no final das ações recebiam uma espécie de vale, ou seja, recompensa financeira pelo apoio prestado.
A informação é da assessoria do Ministério Público.