PUBLICIDADE

Atribuições da Polícia Rodoviária Federal são questionadas no STF

PUBLICIDADE

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questionam a competência da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo a ação, um decreto de 1995, que define a competência da PRF, está em desacordo com a Constituição Federal. O argumento é que ações de competência exclusiva da Polícia Federal, como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilo e perícias, teriam sido delegadas à Polícia Rodoviária Federal pelo decreto.

A principal queixa das associações é que o Ministério Público passou à pedir à PRF que executasse atividades sem qualquer relação ao patrulhamento das rodovias. "O Ministério Público tem frequentemente requisitado, em desconformidade com a legislação e a Constituição, a atuação da Polícia Rodoviária Federal (polícia administrativa) para execução de atividade típica de polícia judiciária", afirmam as associações.

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída para o ministro Marco Aurélio de Mello.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Policiais penais apreendem celulares que seriam entreguem em presídio de Sinop

Policiais penais do presídio "Ferrugem" apreenderam 14 aparelhos celulares...

Quatro que estavam brigando na rua em Mato Grosso são presos

A Guarda Civil Municipal de Várzea Grande deteve os...

Moto furtada há mais de dois anos é recuperada em Colíder

Agentes da Guarda Civil Municipal localizaram uma Honda Start...
PUBLICIDADE