quarta-feira, 24/abril/2024
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Xeque-mate à democracia

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Acompanhando o agravamento da crise que flagela os produtores rurais, nestes dois últimos anos, tenho sido solidário com os mesmos, até por considerar o setor agrícola de fundamental importância para o desempenho positivo da economia nacional.

Por sua extensão e por sua participação decisiva nos resultados das contas nacionais, além de se constituir, na prática, na expressão da vocação nacional, considero o setor produtivo rural merecedor, por méritos inerentes à própria atividade, de atenção especial por parte do governo federal e de toda a sua equipe econômica, principalmente em momentos delicados como o atual, no qual a categoria encontra-se cercada por um cenário desfavorável de crise generalizada, ocasionado por fatores diversos, que fogem ao escopo desta reflexão.

Porém, as manifestações da categoria, nos últimos dias, que passam ao longe das permitidas em regimes democráticos, tais como o bloqueio de rodovias e fechamento de agências bancárias, remete o cidadão comum (reles mortal) a algumas reflexões intrigantes:

*Se a ARPBRB (Associação Regional dos Proprietários de Bares, Restaurantes e Botequins), por ocasião de uma má temporada, decidisse promover o bloqueio de rodovias e o fechamento de agências bancárias, o que pensaria o restante da sociedade?

*Qual a magia do mecanismo que transforma a taxa de juros das linhas de crédito de custeio agrícola, de aceitáveis (por ocasião da tomada do crédito) para abusivas (por ocasião da amortização ou pagamento das parcelas) ?

*Os juros cobrados pelos bancos (na hora do pagamento das parcelas) não são os mesmos praticados por ocasião da assinatura dos contratos de empréstimos de custeio?

*As linhas de crédito de custeio agrícola, subsidiadas, não seriam financiadas por toda a sociedade, que paga seus impostos?

*Por que o comerciante ou o empresário industrial, que passa por dificuldades de fluxo de caixa em sua empresa, não pode apelar pelo socorro do governo federal (sociedade) ?

* O que permite, a uma determinada categoria, a prerrogativa de impedir o acesso, aos demais cidadãos, ao trânsito em rodovias ou acesso a estabelecimentos financeiros?

Diante destas reflexões, por mais simplórias que sejam, o cidadão comum, que atua em outros segmentos da atividade econômica e que, portanto, também está expostos a riscos da atividade (falência, inadimplência, calote e outras mazelas…), mas que nem por isso reclama por socorro de recursos públicos, sente-se violentado pela cessão de seus mais primários direitos, a garantir de IR e VIR, prevista na carta magna.

Vale lembrar à categoria que, em regimes democráticos, o direito de um termina onde começa o direito do outro. E que, a infração a esta premissa do principal legado grego, por mais nobre que seja a causa motivadora, não atrairá a simpatia dos que respeitam e zelam pela democracia. O extremismo não é saudável em lugar algum, nem no Iraque, muito menos no médio-norte matogrossense!

Paulo J. Körbes – economista – Corecon/MT 1.546 – Mestre em Economia Industrial (UFSC 2000) e chefe do Departamento de Economia da Unemat/Campus de Sinop
[email protected]

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