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Redução da Maioridade Penal ou Aumentar a Punição?

Paulo Prado
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Nesses últimos dias, tenho ouvido, visto e lido muitos interlocutores falando em “redução da maioridade penal” e que o ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), tem que ser “jogado na latrina”. Discursos do momento reclamam que um adolescente com 16 anos de idade, que comete crimes de natureza grave, de perfil hediondo, tem que ser considerado imputável. E acabar com essa moleza do ECA.

Precisamos entender toda essa “confusão”, ou seja, em primeiro lugar, todos têm consciência que um Adolescente, com 16 anos, que comete um Latrocínio, Homicídio ou Estupro, em tese, tem consciência da gravidade do ato praticado e merece ser punido, isso é incontestável, e que no ECA, a punição máxima são 03(três) anos de reclusão, portanto, se entendemos que esse “prazo” é benevolente, o racional e plausível seria, alterar o artigo 121 do ECA, de três anos, para oito ou dez anos, e não reduzir a “maioridade penal”.

Segundo, porque a redução impõe alteração do texto Constitucional, pois quem fixou a idade de 18 anos foi a Constituição Federal e não o ECA. Ressalto ainda que nem vou indagar os critérios físicos, psicológicos ou sociais para impor a redução aos 16 anos de idade ou talvez 15, 14, 13 ou 12, bem como, os indicadores da quantidade de crimes praticados por adolescentes no Brasil, nesses últimos cinco anos e a ligação com o tráfico e consumo de Drogas.

É importante, independente de paixões ou preferências ideológicas, enfrentar o fato, da possível “barreira”, ao meu sentir, sujeito a críticas, das “cláusula pétreas”.
Na verdade não estamos diante de uma questão de “numerologia”, a idolatração do 16, mas sim do desejo inquestionável de punir, vinculando a impossibilidade indiretamente ou diretamente, a passividade generosa do ECA.

Por favor, alguém tem que refletir sobre o tema, não pode ser colocado na pauta Nacional de maneira tão pueril e simplista, me perdoem a colocação. Pretendemos fragilizar as Cláusulas Pétreas e consequentemente a nossa Carta Magna, reduzindo a maioridade penal, para punir e por antipatia ao ECA e desconhecimento, do conteúdo legal, existente, no ordenamento jurídico brasileiro e pelo andar da carruagem vai acontecer.

Ao reduzirmos a maioridade, fatores negativos serão visíveis, a mudança da abordagem e a política criminal infanto-juvenil, estaremos remetendo jovens com 16 anos ao sistema prisional para conviver com o crime organizado, através de segmentos como PCC e Comando Vermelho, e seriam obrigados a efetivar o “batismo de sangue” e aceitarem as regras do jogo.

Quando optamos pela redução, estamos dizendo que o sistema prisional dos maiores de idade é o recomendável e o viável para conter os índices de violência juvenil, e sabemos que não é verdadeiro esse raciocínio e premissa.

Numa nação sem políticas sociais sólidas, sem ações aprofundadas voltadas para Educação, Saúde, Segurança, Geração de Empregos, Planejamento Familiar, Moradia, Lazer, Combate Efetivo ao Tráfico de Drogas e Armas, Implementação de Centros de Desintoxicação, entre tantos outros temas, não vejo como melhorar ou corrigir o quadro existente, como mera e ilusória “canetada” da redução.

Vamos parar com a improvisação, queremos e precisamos aumentar a “punição”, então vamos aumentar os estudos, as avaliações, as pesquisas, a verificação dos caminhos a serem seguidos, senão em breve a redução pode chegar a faixa dos 10 ou 12 anos de idade ou que façam logo isso, e vamos assistir impávidos o fracasso inoperante, decorrente da omissão da política social brasileira.

Paulo Roberto Jorge do Prado – Procurador de Justiça em Mato Grosso – titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente

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