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Qual é o menu, prefeito?

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Os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes têm um compromisso com prazo exíguo a ser cumprido este ano, sob pena dos seus respectivos prefeitos sofrerem sérias conseqüências legais e administrativas. Trata-se da elaboração e aprovação dos seus Planos Diretores.

O Plano Diretor, grosso modo, define todas as regras de ocupação e uso dos espaços urbanos e rurais de uma cidade, com foco no interesse social, na ordem pública, e segurança e bem-estar dos cidadãos. Define ao mesmo tempo os bens coletivos e os privados, sempre no foco acima.

Suas regras estão definidas na Constituição Federal (artigos 182 e 183), e regulamentadas na Lei Complementar 10.257, de julho de 2001, o chamado Estatuto das Cidades. A grande novidade da regulamentação é o caráter participativo dos processos que devem resultar em cada Plano Diretor. É prevista em lei a instituição de um amplo processo de consulta à população, por via direta e/ou por meio de suas representações, como forma de leitura da cidade, diagnóstico dos problemas e prospecção das soluções, que devem ser de curto, médio e principalmente de longo prazo.

O problema é que o Estatuto da Cidade fixou um prazo de cinco anos para os municípios elaborarem e instituírem seus planos diretores, ou revisarem os feitos anteriormente, nos casos onde já existam.

A maioria dos prefeitos da última investidura, segundo dados do Ministério das Cidades, não tomou a iniciativa para se adequar às exigências. Conclusão: recaiu sobre o colo dos atuais prefeitos – boa parte eleita no ano passado – a tarefa de elaborar e aprovar seus planos. E o que é pior: o prazo termina em outubro de 2006 (há quem diga que o prazo é outubro deste ano).

São variadas as punições para quem não cumprir os prazos. Vão desde o bloqueio de repasses federais voluntários pela União e Estados até a cassação dos prefeitos por improbidade administrativa, acionados por qualquer cidadão.

Se bem que, como diz o consultor Silvio Monteiro, Doutor em Planejamento e especialista no assunto, a lei foi feita „à brasileira‰. Ou seja, o artigo 50 do Estatuto da Cidade fixa o prazo máximo para a elaboração dos Planos Diretores, mas não prevê claramente as punições. „Tem muitos buracos a ser resolvidos na lei‰, diz.

Mas, o bom senso recomenda que os prefeitos não apostem muito nesses buracos e na impunidade. A pergunta que devem se fazer é a seguinte: E se alguém quiser criar problema e me acionar judicialmente por não fazer o Plano Diretor, o que acontecerá?

No aspecto gerencial e do planejamento das cidades, no entanto, a pergunta adequada que os prefeitos devem se fazer, inclusive nos municípios menores, é outra: Que benefícios efetivos o Plano Diretor poderá trazer para minha comunidade, no curto, médio e longo prazos?

As respostas são variadas. O administrador moderno, não apenas da área pública, mas também da privada, sabe que sem um planejamento de fundo, de longo prazo, ele não consegue resultado algum que valha à pena para sua instituição. A exigência política de se fazer o Plano Diretor, creio, é mais fundamental que a legal.

No caso de Mato Grosso, 22 municípios possuem populações acima de 20 mil habitantes (o número chega a 66, se for considerado os municípios com potencial turístico, também obrigados, independente de população). A maioria não instituiu ou atualizou seus planos. Ou seja, praticamente todos têm o dever de tomar essas providências, a não ser que queiram apostar nas brechas da „lei à brasileira‰ e sair „à francesa‰ do tema. Mas, o preço que poderão pagar, no entanto, poderá ser alto, „à cubana‰, ou seja, o paredão político.

Kleber Lima é jornalista e Consultor de Comunicação da KGM Soluções Institucionais. [email protected]

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