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Propaganda ou publicidade eleitoral ?

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Salvo relevante opinião científica em contrário os termo publicidade e propaganda possuem sentidos diversos, embora com características comuns, e não podem sob nenhuma hipótese ser confundidos. Pena de alterar radicalmente o sentido de sua utilização, inclusive modificando a mensagem que se deseja transmitir.

Respeitados os trabalhos dos profissionais de publicidade e propaganda, principalmente dos marqueteiros (orientadores de candidatos em campanha eleitoral), há uma generalizada confusão no processo de divulgação de campanhas e candidatos e isso fere de morte a Democracia.

Justifiquemos (isso é possível) e expliquemos a posição adotada pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) no trato da matéria em comento.

O MCCE lançou no site "www.mcce-mt.org" nesta campanha eleitoral de 2012 um link para permitir o recebimento de denúncias sobre abuso dos candidatos em publicidade (o "Mural do Porcolítico"). Tudo com o intento de igualar a disputa entre os postulantes, inibir o abuso do poder econômico e instigar o candidato a se comunicar pessoalmente com o eleitorado, no corpo a corpo, usando da criatividade característica do povo brasileiro.

Mexe o corpo, candidato!

A diferença entre publicidade e propaganda, naquilo que nos interessa, é que a primeira é utilizada para vender uma embalagem (por vezes sem conteúdo), um produto, "alguma coisa", criando artificialmente na pessoa a necessidade de ter "aquele algo". É muito comum o consumidor acreditar que deve beber o refrigerante X, quando na verdade o hábito é altamente nocivo à saúde, ou fumar o cigarro Y, que contém algumas centenas de substancias cancerígenas.

Induzido pela publicidade, por óbvio.

A publicidade não se preocupa com a saúde de quem consome sua ideia e não se fixa em demasia nos critérios éticos, já que a obrigação é vender, e o capitalismo por vezes ignora as barreiras do bom senso.

Já a propaganda (eleitoral) tem outro sentido.

Propagandear é propagar uma ideia, um discurso, um debate, é chamar todos os atores sociais para discutir o problema da rua esburacada, do hospital que "fechou as portas", do orçamento insuficiente para o tratamento de drogados e da carência de postos de trabalho. Temas altamente relevantes ao cidadão.

O candidato que comprova conhecimento de causa e discute, opina e propõe alternativas às demandas coletivas é claro que merece a atenção do povo, sua atitude educa civicamente o eleitor e aquele acaba por se transformar em valioso instrumento de Democracia. Tal qualidade do candidato tem tudo a ver com o principio da eficiência, aplicável à administração pública e seu agentes, e se exigirá do eleito, no curso de seu mandato.

A iniciativa de criar o Mural do Porcolítico mereceu repúdio de alguns e sonoros aplausos da maioria, principalmente daqueles candidatos que não têm a mesma estrutura econômica e financeira que os mais "gastões", ou que deseja fazer campanha dentro dos limites razoáveis.

Aos que reagiram dizendo que a limitação da publicidade seria uma "repristinação" da Lei Falcão (norma que inibia a propaganda eleitoral) a resposta é: enganam-se.

Em primeiro lugar porque a ideia de limitar gastos eleitorais é um eficiente instrumento para mitigar a ação de corruptos e gerar igualdade entre os candidatos concorrentes. Ao se permitir que alguns gastões (candidatos endinheirados) emporcalhem a cidade com banners, cavaletes, displays, minidoors, aí sim impera a ditadura. E a pior de todas elas: a ditadura do poder econômico, o império do "quem puder mais chora menos".

Devemos lembrar que nossos municípios gastam fortunas para manter a Câmara Municipal e que aquela Casa aprovou leis, como por exemplo o Código de Posturas, que limita o uso de placas publicitárias. Se o candidato, próximo vereador ou prefeito, já começa violando essa vontade (do povo, por meio do legislador), o que esperar dele no futuro mandato?

Nosso gestores (políticos) dizem que Mato Grosso cresce a números de dar inveja aos chineses e as oportunidades de negócios se multiplicam, de modo que este deveria ser o grande foco do profissional publicitário (setor privado de produtos e serviços). Afinal, empresas vendem produtos, carecem de publicidade, de marketing. É necessário que um setor de tamanha importância (para a sociedade) receba atenção destacada dos profissionais da área.

Já aquele tema que é detalhado na Lei Eleitoral (art. 36 e seguintes da Lei 9.504/97), a propaganda de candidatos e candidatas, a este deve ser reservado formato que permita o debate de ideias, formulação de propostas, tudo a permitir o livre e desembaraçado exercício da cidadania. Recuperemos o sentido da Ágora Ateniense.

Se o publicitário contribuir, com propaganda útil, ótimo. Mas se o trabalho do marqueteiro for somente publicidade, embelezar a embalagem sem nenhum conteúdo (decente) trata-se de um desserviço à Democracia.

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)

 

 

 

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