PUBLICIDADE

Projeto de lei que dificulta ação de guinchos aguarda sanção de Bolsonaro

Valdemir Alcântara é presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD)
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro um projeto de lei aprovado pelo Senado que, se for sancionado, reduzirá muito o reboque de veículos por guinchos quando estes forem autuados em blitze. A maior parte do texto veio da presidência na forma da Medida Provisória 1050, que no dia 22 de setembro foi convertida em projeto de lei, aprovada em plenário e enviada para análise do Palácio do Planalto. Nos próximos dias o presidente deve publicar a lei que faz alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova redação inclui uma exceção no CTB para permitir que o condutor parado em blitz por autoridade de trânsito siga viagem se a irregularidade encontrada não puder ser corrigida no local, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circular.

Atualmente uma placa com os caracteres apagados ou com o lacre de segurança rompido ainda é motivo para retenção do veículo e envio ao depósito em cima de um guincho, o que gera despesas ao condutor com a remoção e com o armazenamento do veículo no depósito. Se a lei for sancionada sem vetos, a irregularidade gerará a autuação e multa, mas o veículo será liberado para rodar.

No entanto, a liberação do veículo está condicionada à retenção do Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo. A autoridade de trânsito poderá conceder até 15 dias para que o autuado regularize a situação para reaver o CRV.
Se a irregularidade no veículo não for sanada, será registrada uma restrição administrativa no Renavan, que permanecerá até a regularização. Se o veículo for parado novamente e blitz e constar a restrição, a remoção ao depósito é feita compulsoriamente.

Atenção porque o texto cria duas exceções: para veículo que não esteja registrado e licenciado ou que esteja com o licenciamento vencido; e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

A lei passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas, especialmente no que se refere à remoção de veículos, pouco foi alterada em relação ao texto da Medida Provisória editada pelo Governo Federal. Diante disso, o natural é que Bolsonaro) mantenha a redação do Congresso e que diminua a ação dos guinchos, favorecendo os condutores.

É bom lembrar que esta é a 41ª lei que faz alteração no CTB, que foi reformado recentemente criando uma série de mudanças que favorecem o motorista e que desburocratiza a legislação.

São muitas as diferenças e nem sempre é fácil ficar atualizado.

Para isso os mais de 200 despachantes regularizados junto ao Conselho dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD-MT) estão à disposição para sanar as dúvidas e auxiliar nas medidas que devem ser adotadas. Para atestar a qualidade do despachante, basta pedir a apresentação do cartão de identificação (da carteirinha) do CRDD-MT, que comprova a regularidade do profissional.

 

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Tecnologia a serviço da sustentabilidade

A evolução tecnológica desempenha um papel fundamental no fortalecimento...

Tive um Infarto, posso fazer exercícios?

A prática de exercícios físicos após um infarto do...

Cuidando do quintal do vizinho

É curioso observar a hipocrisia de alguns países europeus...