PUBLICIDADE

Prescrição em execução fiscal

Pascoal Santullo Neto
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente tomou uma decisão sobre o marco inicial do prazo de cinco anos que o Fisco tem para redirecionar aos sócios as cobranças de dívidas de suas empresas. O STJ decidiu que a prescrição com relação ao sócio da empresa devedora de tributo, em execução fiscal, passa a contar a partir da citação da pessoa jurídica, isso quando o ato praticado pelo sócio gerente que motivou a sua inclusão na polaridade passiva for anterior à citação, independentemente de sua ciência por parte do Fisco.

Já se o ato for posterior à citação, conta-se a prescrição a partir da descoberta do fato, durante o processo de execução promovido pela Procuradoria Fiscal.

A empresa, e não seus sócios, é a contribuinte do ICMS, devendo aquela responder por seus débitos. Porém, pelo artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), o sócio que age com dolo, mediante fraude e com má fé, é responsabilizado pelos tributos da pessoa jurídica da qual é sócio na condição de administrador.

O julgamento do STJ acima mencionado encerrou uma polêmica jurídica que perdurou por quase uma década. O caso, referente aos sócios da loja Casa do Sol Móveis e Decoração, chegou ao STJ em 2010 e começou a ser analisado em setembro de 2011.

No recurso analisado pelo STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo impediu o Fisco estadual de cobrar débitos do ICMS de sócios da loja Casa do Sol Móveis e Decoração por entender que o prazo para a inclusão dos sócios na execução já havia de expirado. A empresa foi cientificada da cobrança da dívida, por meio da citação, em 2 de julho de 1998. O contribuinte aderiu a um programa de parcelamento, mas não quitou a obrigação. Sete anos depois, em 2005, a Fazenda teve conhecimento da dissolução irregular da empresa.

A dúvida que pairava era: qual o início para contagem do prazo prescricional para inclusão do sócio na execução fiscal? O prazo deveria contar quando a pessoa jurídica devedora foi citada ou quando a Fazenda Pública descobriu o ato doloso do sócio, consistente na dissolução irregular da empresa? A resposta, como mencionada, foi que o prazo tem início na citação da empresa.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça sem dúvida favorece o sócio administrador, mas, ao mesmo, tempo traz segurança jurídica ao contribuinte.

Pascoal Santullo Neto é advogado tributarista em Mato Grosso
[email protected]

 

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Somos do povo, para o povo, não uma casta privilegiada

Vivemos um momento decisivo para nossa democracia. Em tempos...

Estupidez no trânsito – uma inimiga mortal

Que tempos são esses que não podemos mais falar...

Naturalidade versus artificialismo

Independente do estado em que se encontre hoje, é...

Ultraprocessados podem afetar seus hormônios?

Nos últimos anos, os alimentos ultraprocessados passaram a ocupar...