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Polêmica sobre abertura do comércio em feriados em Colíder

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Tenho sido inquirido ora por trabalhadores, ora por empresários sobre a legalidade de se abrir estabelecimentos comerciais em feriados e domingos. De um lado, os trabalhadores têm direito a um dia de repouso semanal assegurado pela legislação trabalhistas, sendo que necessariamente pelo menos uma vez no mês esse repouso deve ser no domingo. Por outro, temos os empresários que reclamam do excesso de feriado no Brasil e quando estes coincidem com vésperas de final de semana ou no próprio sábado, prejudicam consideravelmente o faturamento das empresas. Como exemplo, no mês de novembro de 2010 houveram 3 feriados no estado de Mato Grosso (02, 15 e 20). A conta feita pelos empresários é simples: multiplicar o número de dias não trabalhados pela média diária de faturamento. O prejuízo pode representar cerca de 12% em média que na atual competitividade é maior do que a margem de lucro da maioria das empresas. O impacto ainda pode ser maior quando esses feriados coincidem com os dias da semana ou do mês mais propício às vendas.

O problema dos feriados é que o trabalhador não produzirá para a empresa mas proporcionará o ônus de seu descanso remunerado à empresa, ou seja, a empresa não faturará mas terá a despesa de pessoal como se tivesse operado. Porém, o outro lado a moeda não pode ser ignorado pois, a insistência em desrespeitar domingos e feriados forçando os funcionários a laborarem, sem que haja a compensação ou a remuneração adicional, pode desmotivar a equipe e o virtual ganho que se teria com o funcionamento em tais dias, seriam perdidos ao longo do restante do mês ou ano com pequenas omissões ou falta de entusiasmo e comprometimento. Neste lado ainda é preciso observar a propaganda negativa que a empresa promove na mente do seu trabalhador que também é um consumidor do comércio local, gerando antipatia não só dele mas de sua família e até amigos. Assim, se não houver bom senso dos empresários nesta relação, podem estar de forma indireta estimulando ainda mais consumidores a visitarem os comércios das cidades vizinhas por possuírem uma imagem negativa dos empresários locais.

Existem alguns empresários que abrem seus estabelecimentos aos domingos e alguns feriados que prefeririam não fazê-lo uma vez que o faturamento nestes dias não produz lucratividade pelo fato de que nem sempre os consumidores estão dispostos a saírem de suas casas para fazer compras, preferindo o descanso ou até mesmo se ausentar da cidade a passeio. Mesmo assim, abrem suas portas por temerem que do contrário, estariam dando oportunidade para que seus clientes tradicionais conheçam o concorrente e gostando, se "fidelizem" por lá.

Quanto à legalidade, fiscalização e penalização, cabe informar que a principal legislação infringida nos caso de abertura de estabelecimentos comerciais em domingos e feriados é a trabalhista, cuja fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho que é rara mas quando acontece costuma provocar a falência de empresas dado ao seu rigor, o que não é desejado pelos empresários, tampouco pela Prefeitura. O que deve ser feito para evitar fatos como este é se antecipar na observância da Lei independentemente de fiscalização, no assunto em pauta, é estabelecido que todo trabalhador tem direito a um dia de folga semanalmente e que esse dia coincida pelo menos uma vez no mês aos domingos. É possível que algumas empresas não estejam cumprindo essa determinação, gerando transtornos aos seus trabalhadores que por vezes não denunciam por temer perder o emprego e ainda ficarem estigmatizados na cidade como geradores de problemas trabalhistas aos patrões e não conseguirem mais postos de trabalhos.

À Prefeitura, compete tão somente exigir licença para funcionamento em horário especial (incluindo aí os domingos e feriados) sob pagamento de taxas que não são de grandes montas. Como a licença é passiva de deferimento ou indeferimento a critério da Administração Pública, poderia ser negada em algumas situações e autuar os infratores que insistissem em funcionar sem a respectiva licença, com efeito de multas e até da cassação do alvará de funcionamento. Porém, esta opção ofereceria subsídios para possíveis mandados de segurança e com base em liminar judicial, ter o efeito anulado, já que a tendência mundial é de que os estabelecimentos comerciais funcionem em horários elásticos para atender o perfil do consumidor que cada vez mais otimiza seus tempos para fazer suas compras. Em diversas cidades alguns segmentos comerciais funcionam 24 hortas todos os dias. É evidente que nesse caso é necessário o estabelecimento de turnos de trabalho de modo a não infringir a legislação trabalhista.

Resolvemos escrever este texto a título de esclarecimentos preliminares e superficiais a respeito da legalidade envolvida na polêmica em questão. Para maiores detalhes é necessário uma leitura aprofundada da legislação trabalhista, código de postura municipal e código tributário municipal. O mais recomendado é consultar um advogado ou contador para melhor orientação. Acima de tudo o que recomendamos é recorrer ao bom senso de modo que trabalhadores de coloquem na posição de patrões e vice-versa, tentando promover um lado ao outro o mesmo que gostariam de receber caso estivessem em lados opostos. Agindo assim, estarão construindo uma harmonia na relação trabalho x capital que proporcione renda e bem estar a todos, dinamizando o comércio e economia local.

Vanderlei Borges – secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração Colider – MT

 

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