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Operação Curupira e seus efeitos

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Da comentada, difundida, mas acima de tudo importante e necessária Operação Curupira, por várias vezes tive vontade de externar meu posicionamento. Porém, muito mais por prudência e para evitar erro em possível análise e visando evitar erros de avaliação precipitada decidi aguardar para ver quais seriam os resultados práticos do trabalho realizado pela Polícia Federal, com base em mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal solicitados pela própria força policial, bem como pelo Ministério Público Federal. Repito, uma operação, como dito, necessária.

Entendo que mereçam ser abordados com maior profundidade os efeitos da Operação no que diz respeito, única e exclusivamente, ao meio ambiente e aos órgãos ambientais estadual, no caso, a extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente, e federal, representada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

Logo na segunda feira seguinte a deflagração da referida operação (que deu-se em uma quinta), estávamos – eu e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso -, reunidos com o então secretário interino Marcos Henrique Machado, com o fim de levarmos ao seu conhecimento a preocupação comum dentre os profissionais que militam na esfera ambiental no que se refere ao direcionamento e condução daquela Secretaria nos processos que envolvem Licenciamento Ambiental Único, Autorização de Desmate e renovação de tais autorizações, dentre outros serviços mais.

Da referida reunião restou clara a seriedade com a qual pretende o secretário Marcos Machado conduzir os trabalhos, ficando evidente seu intuito de proceder a uma reestruturação daquele Órgão, especialmente no que diz respeito à necessária reformulação da legislação estadual (Lei 038/1995 -Código Estadual de Meio Ambiente) para o fim de melhor adequá-la ao ordenamento jurídico vigente, afastando os conflitos legais até então existentes.

Frise-se neste ponto que foi extremamente feliz o zecretário ao deixar a reformulação legal a cargo de uma equipe de estudos coordenada pelo professor Carlos Irigaray e do ´promotor Domingos Sávio, sendo estes juristas que, pelo manifesto conhecimento prático e teórico sobre o assunto, dispensam maiores considerações.

Na mesma oportunidade alertei ao secretário quanto a necessidade de haver uma sintonia entre os órgão ambientais de esferas distintas – Fema (hoje SEMA) e Ibama -, a fim de evitar as contradições que até então ocorriam com demasiada freqüência por ocasião do licenciamento concedido pela extinta fundação e a multa aplicada pelo IBAMA para um mesmo caso; referindo-se ambas à mesma área.

Referida situação ocorria quando do reconhecimento pela antiga Fema de uma terceira tipologia florestal, qual seja, a Mata de Transição, que a legislação estadual (Lei n.º 038/95 – Artigo 62), disciplina como sendo de reserva legal o percentual de 50% (cinqüenta por cento), ao passo que o cerrado é de 35% (trinta e cinco por cento) e floresta de 80% (oitenta por cento). Isso implica em dizer que nos locais reconhecidos pela antiga Fema como sendo de vegetação predominante de transição, o proprietário, desde que autorizado pelo órgão ambiental, poderia utilizar até 50% de sua propriedade.

Nesse ponto nascia um dos problemas: o Ibama não reconhecia e não reconhece a mencionada tipologia florestal, ou seja, para o órgão ambiental federal, nesses locais, os percentuais de reserva legal devem ser averbados em 80%, igualando-se tal tipologia à floresta. Diga-se, tais incongruências evidenciam, por si só, a necessidade emergencial de uma reformulação nas condutas dos órgãos ambientais, evitando que produtores em situações fáticas idênticas obtenham decisões não uniformes acerca de um mesmo assunto.

Nesse sentido, não raro alguns proprietários rurais obtinham Licenciamento Ambiental Único autorizando o desmate, a exploração florestal e realização de projetos agropecuários em suas propriedades, com averbação de 50% de área de reserva legal; no entanto, por ocasião da renovação de algum projeto de manejo junto ao Ibama, este exigia que o proprietário retificasse a reserva legal na matrícula do imóvel, de 50% para 80%, bem como reflorestasse e/ou recuperasse esse percentual de 30%, sem prejuízo da imposição de uma severa multa, por desmate ou exploração em área de reserva legal.

Em síntese foram essas as principais ponderações levadas pela Ordem dos Advogados do Brasil ao secretário, sendo certo que este demonstrou grande interesse em solucionar tais questões, prontificando-se, inclusive, a firmar Termo de Cooperação Técnica entre SEMA e Ibama para obter a necessária uniformidade de entendimento entre os órgãos.

Enquanto presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB minha maior preocupação assenta-se no fato de estar sempre o Ibama de ‘portas fechadas’ quando o assunto envolve a esfera estadual. Um dos exemplos disso, foi quando deflagrada a Operação Curupira tentamos inúmeras vezes agendar audiência com o Elielson Ayres justamente para lhe demonstrar nossa preocupação de buscar uma interação entre os órgãos ambientais, sem, no entanto, obtermos sucesso.

A despeito de não termos obtido êxito no agendamento de uma audiência, pudemos constatar sua preocupação em solucionar, por exemplo, a questão envolvendo os madeireiros do Norte do Estado e as ATPF’s suspensas, em recente reunião realizada na Associação Matogrossensse dos Municípios.

Dentre os vários representantes por nós eleitos para representação de nossos interesses junto ao Congresso Nacional, registre-se a presença dos Senadores Jonas Pinheiro e Serys, os quais agora contam com a oportunidade ímpar de virem a auxiliar o Estado de Mato Grosso na solução de grande parte dos problemas levantados durante a referida reunião.

Por outro lado, há que se ressaltar que a questão ambiental – seja sob o prisma jurídico, seja sob o enfoque estrutural – merece ser tratada com seriedade sem que se transforme em discurso político. A senadora Serys, por exemplo, cobrou celeridade do interventor do Ibama, sem, entretanto, permanecer na reunião para ouvir que o órgão não tem estrutura – seja física, seja de pessoal – para realizar suas funções com eficácia.

O senhor Elielson em sua fala ressaltou que viriam transferidos de outros Estados 60 servidores em reposição aos servidores que foram exonerados em decorrência das prisões realizadas pela Operação Curupira, mas, como sabemos, isso não basta. Nosso Estado é muito grande, de forma que esses 60 servidores ajudam, mas não resolvem o problema em definitivo.

Outro ponto que merece ser rediscutido a nível Federal – e aqui cobro não só a Senadora Serys, mas também o Senador Jonas Pinheiro e toda a bancada federal de Mato Grosso – é a questão da Medida Provisória 2166, que fez alterações significativas no Código Florestal, sendo uma delas o estabelecimento de 80% como sendo o percentual de reserva legal a ser averbado em locais de florestas. Entendemos deva ser a matéria de tal Medida Provisória submetida à discussão com os segmentos pertinentes da sociedade e não reeditada por 67 vezes baseando-se tão somente em discussões realizadas ‘entre gabinetes e corredores’, ambos distantes da realidade fática.

Quando digo discussão técnica, me refiro, por exemplo, à necessidade de rever o percentual de 80% de reserva legal para as áreas de florestas, porque entendo que impor ao proprietário de uma área de 1.000 hectares a obrigatoriedade de somente poder dela se utilizar em 20% equivale inviabilizar o exercício de seu direito constitucional de propriedade.

Não pretendemos com isso dizer que somos favoráveis à devastação das florestas, mas que defendemos o desenvolvimento sustentável e por isso insistimos na participação de técnicos habilitados para nos apontar quais os caminhos que nos permitem utilizar os recursos naturais finitos em prol do desenvolvimento econômico, sem isso implique em danos ao meio ambiente.

Sob todos os aspectos vimos como de crucial importância a Operação realizada não só porque trouxe para toda a sociedade a discussão envolvendo a questão ambiental, mas, sobretudo porque demonstrou matematicamente a necessidade de reunir forças na busca por uma uniformidade da Legislação Ambiental com o fim de evitar que fique o Estado de Mato Grosso a mercê de reportagens divulgadas a nível internacional, reportagens essas que não apenas cometem injustiças para com aqueles que profissionalmente militam na área ambiental com seriedade, como também expõe o Estado a um cenário econômico de afungentamento de eventuais investidores.

Leonardo Pio da Silva Campos é advogado militante, Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e, atualmente é Presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MT.

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