sexta-feira, 26/julho/2024
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O município e a educação superior

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O município de Cuiabá acaba de divulgar a lista de 500 pessoas contempladas com bolsas integrais de estudo de graduação superior. Os candidatos aprovados, em um universo de 8.500 pessoas, começarão seus estudos superiores- integralmente pagos pelo município, em Instituições Particulares de Ensino Superior de nossa Capital. A pergunta é: compete ao município cuidar de educação superior, face a Constituição Federal de 1988?. Como fica a aplicação de recursos públicos municipais nesse nível de ensino, em face da Lei de Responsabilidade Fiscal?. A resposta é uma só: não compete aos municípios a gestão da educação superior.

Os municípios existem há muito tempo, mas não eram nem tratados como entes políticos e administrativos da federação brasileira. Só na atual Constituição, artigo 1º, que foi promulgada em 1988, é que passaram a ser definidos como parte integrante da República Federativa do Brasil. Antes, a autonomia dos municípios existia na prática, mas era motivo de discussão, agora é assegurada pela Constituição Federal. (art.18). A autonomia dos municípios também está garantida pelo fato de serem, do mesmo modo que a União, os Estados e o Distrito Federal, Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, que é como se definem os membros constitutivos de um país.

A Constituição Federal é de suma importância para um país, pois é sua lei maior. Ela trata, dentre outros temas, da estrutura e do funcionamento de uma nação. Existem atribuições que são da União (representada pelo governo federal), outras que são dos Estados e do Distrito Federal, e aquelas que são próprias dos Municípios, e quem assegura isso é a Constituição Federal. É importante frisar que os municípios não estão subordinados a qualquer outra autoridade estadual ou federal no exercício das atribuições que lhes são próprias. Exemplo de atribuições de competência exclusiva dos municípios: eleger seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; organizar os serviços públicos que interessam à comunidade local; elaborar suas próprias leis em complemento às leis maiores;determinar a aplicação dos recursos da sua arrecadação; criar, organizar e suprir distritos, observada a lei estadual.

O processo de descentralização fortalece o papel dos municípios na elaboração e gestão de políticas públicas, especialmente daquelas voltadas para o atendimento dos serviços básicos, fundamentais à melhoria do cotidiano dos cidadãos. Áreas onde a competência dos serviços é dos municípios: educação fundamenta;l;saúde básica; saneamento básico; meio ambiente; abasteecimento;lazer; cultura; esporte; sistema viário. O município de Cuiabá já atendeu a toda a demanda da educação fundamental? Está cuidando da educação infantil (já atendeu também sua demanda?). Especialistas em educação estão alertando os prefeitos para investir na ampliação do acesso à pré-escola. É que a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional aponta a educação infantil (creche – de zero a três anos e pré-escola – de quatro a seis anos) como de responsabilidade dos municípios. É sabido que o Ministério da Educação (MEC) tem a intenção de ampliar essa obrigatoriedade a partir dos quatro anos. Daí, que a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) recomenda aos prefeitos e aos secretários de educação que se antecipem à mudança, pois há uma tendência de que a educação básica se torne obrigatória dos quatro aos 17 anos.A responsabilidade de atendimento do Município está delimitada pela LDB : Art. 11- Os Municípios incumbir-se-ão de : I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Creio que essa iniciativa do Município de Cuiabá assumindo os encargos globais de graduação superior para 500 pessoas, não encontra respaldo na Constituição Federal e demais leis citadas.

O município terá, salvo melhor juízo, dificuldades de prestação de contas ao TCE. E, como fica o SINTEP? Não vai se manifestar? Se o município já tiver atendido toda a demanda do ensino fundamental e infantil; aplicado os 25% de seu orçamento na educação; poderá, aí sim, investir em outros níveis de educação, com recursos extra- orçamentários (além dos 25% constitucionais). E a Câmara Municipal? Onde está? Será que já estamos em plena campanha eleitoral de 2010? é o que parece. A iniciativa é louvável, não tenho nada em contrário, mas não é da alçada da Prefeitura Municipal. O Ministério Público com a palavra.

Auremácio Carvalho é ex-Ouvidor de Polícia de Mato Grosso , Advogado e Diretor Regional-Brasil da OCIP`S- Organização de Controle e Inspeção das Polícias dos Países de Língua Portuguesa, com sede em Lisboa-Portugal.

 

 

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