PUBLICIDADE

O aumento da procura de contrato de namoro na quarentena

Amanda Sodré Piona é advogada em Cuiabá, especializada em Processo Civil e Direito Médico, Secretária Adjunta da Comissão da Saúde da OAB/MT.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

A decisão de compartilhar a mesma residência com o namorado ou namorada pode trazer inúmeros benefícios durante a quarentena imposta pela pandemia da Covid-19. Dividir as contas e desfrutar da companhia do outro parece ser uma boa ideia para atravessar estes tempos difíceis. Mas o que fazer para que a relação não fique configurada como união estável, imponto responsabilidades indesejadas ao final da relação? Os casais precavidos tem procurado cada vez mais firmar um “contrato de namoro”.

Trata-se basicamente de um contrato no qual a partes expressam suas intenções sobre a relação amorosa, dizendo que ela se traduz tão somente em namoro, sem que tenha intenção de constituir família e tampouco de dividir bens. Este último ponto é a razão de existir desse tipo de contrato. Ou seja, a proteção do patrimônio!
Na verdade a ideia é expressar o desejo do casal, de forma pública, de que sua relação configura um namoro e não uma união estável. Contudo, é importantíssimo ressaltar que a situação fática tem sempre mais valor que o documento. Dessa forma, para que o contrato possa produzir efeitos, deve estar de acordo com a realidade vivida pelo casal, sob pena de ser declarado nulo em eventual Ação de Reconhecimento de União Estável.

Sabe-se que a coabitação já não é requisito essencial para ser caracterizada a União Estável. Contudo, ainda é considerada questão de peso!

Por conta disso, a busca dos casais pelo contrato de namoro aumentou significativamente nesse período, considerando que estão dividindo o mesmo teto, pelo menos enquanto durar o isolamento social.

A ideia central é afastar a comunicabilidade patrimonial em caso de separação ou morte de um dos pares. A separação do casal pode gerar uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável por uma das partes, visando alcançar metade do patrimônio do outro. Da mesma forma funciona na partilha de bens em inventário que, uma vez reconhecida a união estável, o companheiro sobrevivente participa da sucessão.

Dessa forma, não só durante o período de coabitação na quarentena, mas para casais que não tem a intenção de constituir família, que não tem dependência financeira entre si, e principalmente que não desejam divisão patrimonial, o contrato de namoro tem grande valia. Há considerável interesse de pessoas que já possuem filhos de outros relacionamentos e desejam resguardar o patrimônio, inclusive.

O tal contrato tem sido muito bem aceito no ordenamento jurídico, desde que, conforme já dito, não haja controvérsia fática. Portanto, para que tenha validade e eficácia, tudo que estiver ali escrito deve ser aplicado na vida em comum do casal.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Estupidez no trânsito – uma inimiga mortal

Que tempos são esses que não podemos mais falar...

Naturalidade versus artificialismo

Independente do estado em que se encontre hoje, é...

Ultraprocessados podem afetar seus hormônios?

Nos últimos anos, os alimentos ultraprocessados passaram a ocupar...

Viver

É provável que a realidade do suicídio já tenha...