sexta-feira, 26/julho/2024
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Nada muda no Fethab madeireiro

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No início do segundo semestre de 2009 o Governo do Estado publicou a Lei Estadual 9180/2009 com o objetivo exclusivo de alterar a legislação do Fethab incidente sobre a produção e Extração de Madeira. Para os desavisados o Fethab é um tributo disfarçado sob o título de Fundo Estadual de Transporte e Habitação e incide basicamente sobre a atividade agropecuária e de extração de madeira.
Segundo a nova publicação, a partir de julho deste ano o Fethab somente poderá incidir sobre uma etapa da comercialização da madeira, restando ainda proibida a cobrança sobre o produto ainda em in natura (toras).
 
A citada alteração da lei, que a primeira vista somente traria vantagens ao contribuinte, não passou de um engodo proposto para aliviar a pressão exercida pelo ramo madeireiro o qual, desde o início do ano, vem sendo ilegalmente taxado em sua produção.
Com efeito, a norma somente foi necessária por que a Secretaria da Fazenda mudou diametralmente o entendimento habitualmente aplicado e flexibilizou a interpretação da lei não só para cobrar o tributo sobre a madeira bruta, como também exigi-lo das operações subseqüentes efetuadas com a madeira industrializada. Tal giro de interpretação gerou diversas notificações de cobrança do tributo dirigidas aos madeireiros de todas as regiões do estado.
 
Como é notório a todos que trabalham no setor, mesmo antes da publicação da nova legislação, o Fethab de fato nunca fora exigido sobre a madeira em tora e seu pagamento sempre foi devido exclusivamente na primeira operação com madeira beneficiada.
Assim mudou-se o regime de cobrança para criar uma dificuldade inexistente (cobrança deFethab sobre a madeira em tora), para oferecer-se uma benesse (a extinção de uma cobrança que histórica e legalmente não era devida).
 
Ocorre, contudo, que a simples publicação da nova lei não é capaz de ratificar as cobranças realizadas no início do ano, uma vez que já no texto anterior não havia previsão para a cobrança pretendida pela SEFAZ – MT.
A nova lei publicada não trouxe nenhuma inovação no campo do Fethab sobre a madeira, pois veio apenas explicar a interpretação correta a ser aplicada ao texto legal.
 
Com isso os milhões de reais lançados como Fethab supostamente devido pela maioria dos madeireiros do Estado não tem respaldo legal para serem exigidos pelo Estado.
 
Em razão da celeuma levantada pela repercussão do caso o Estado por meio da Secretaria da Fazenda suspendeu todas as cobranças e tenta tecer um acordo nos bastidores para receber uma parte do Fethab indevidamente cobrado.
Todavia aqueles produtores de madeira que se sentirem lesados com as cobranças indevidas do Fethab deverão buscar a Justiça para prevenir-se de mais uma tentativa arbitrária de arrecadação promovida pelo Fisco Estadual.
 
Bruno Henrique da Rocha é advogado especialista em Direito Tributário.

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