PUBLICIDADE

Modelo Ideal ?

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

“Nasce o ideal da nossa consciência da imperfeição da vida. Tantos, portanto, serão os ideais possíveis, quantos forem os modos por que é possível ter a vida por imperfeita.”, Fernando Pessoa, Ideias Estéticas.

Destacam-se dois modelos para enfrentar o desmatamento e para promover o desenvolvimento sustentável na Amazônia. De um lado, os instrumentos de comando e controle; de outro, os instrumentos econômicos. Enquanto os instrumentos de comando e controle regulam diretamente o comportamento, os instrumentos econômicos induzem a mudança de comportamento.

O controle de processos, produtos e equipamentos compõe o modelo de comando e controle, pressupondo normas adequadas e fiscalização. O descumprimento das normas enseja punição. São exemplos: exigência de instalação de filtros para combater a poluição, o controle no uso de agrotóxicos, a obrigação de uso compulsório de tecnologias limpas, a proibição ou restrição de atividades.

Uma das críticas ao modelo é a impossibilidade de adequação específica dos agentes infratores. Outras críticas são: a. baixa eficiência econômica, ao não considerar os custos dos agentes privados para a redução da degradação ambiental; b. custo administrativo alto, seja pela existência de normas, seja pela necessidade de forte fiscalização. Apesar disso, os modelos de comando e controle prevalecem nas políticas de preservação e de desenvolvimento amazônico.

Efetivando a chamada função extrafiscal de um tributo, os instrumentos econômicos pressupõe maior liberdade dos agentes para responder aos estímulos. Influenciando o comportamento humano para a adoção de práticas ambientalmente corretas, a função extrafiscal dos tributos difere da função fiscal. Enquanto a fiscalidade arrecada recursos, a extrafiscalidade muda comportamentos. Taxas, subsídios e a criação de mercados são exemplos de instrumentos econômicos.

Os instrumentos econômicos são respostas à demora e burocracia do modelo de comando e controle. Um estudo de caso realizado na Justiça Federal do Estado do Pará, sobre a responsabilização judicial dos infratores ambientais, analisou 51 processos judiciais contra crimes em Áreas Protegidas. Em apenas 10% dos casos, houve efetiva condenação dos infratores ambientais, e a fase de investigação criminal, independentemente se conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público, durou em média 676 dias. Da investigação à sentença judicial, o tempo médio de um processo foi de 5 anos e meio.

O problema é que os instrumentos econômicos não são a panaceia para todos os problemas ambientais, econômicos e sociais amazônicos. Um singelo exemplo: o pagamento por serviços ambientais, que pode ser caro, é solução para toda a Amazônia? Obviamente que não, inclusive pelo custo econômico. Apesar disso, os instrumentos econômicos são muito importantes e sua efetividade é potencializada com uma atuação conjunta com os instrumentos de comando e controle (que também se potencializam com os instrumentos econômicos).

A escolha entre um ou outro modelo não precisa ser exclusiva. Isto é, os dois modelos podem coexistir, e a escolha das medidas deve ocorrer num caso concreto, considerando potencialidades e fragilidades da medida. Modelo ideal não existe, mas a combinação entre eles minimiza as suas fragilidades e potencializa os seus benefícios.

*Artigo 7 da série de artigos Desenvolvimento Sustentável da Amazônia.

Rinaldo Segundo, promotor de justiça no MPE/MT e mestre em direito (Harvard Law School), é autor do livro “Desenvolvimento Sustentável da Amazônia: menos desmatamento, desperdício e pobreza, mais preservação, alimentos e riqueza,” Juruá Editora.
 

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Naturalidade versus artificialismo

Independente do estado em que se encontre hoje, é...

Ultraprocessados podem afetar seus hormônios?

Nos últimos anos, os alimentos ultraprocessados passaram a ocupar...

Viver

É provável que a realidade do suicídio já tenha...

Conquistas Merecidas

Há escolhas que fazemos muito antes do primeiro passo....