PUBLICIDADE

Libertas quae sera tamen

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Inspirados Nos ideais da Revolução Francesa, os inconfidentes mineiros propuseram liberdade, a frase “Libertas quae sera tamen”, tem um significado muito mais amplo do que os livros de histórias nos contam. Liberta que será livre também, esse talvez seja o maior de todos os significados atribuídos a esta frase.
O Brasil apesar de no passado ter vivido grandes momentos de luta, ainda vive cercado de amarras e resquícios do período Imperial e Militar.

Não nos resta outra alternativa senão sermos fiscais de nosso próprio desejo de liberdade. Comemorei com alegria a decisão do Ministro,Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar em ação impetrada pelo Deputado Miro Teixeira(PDT-RJ) que anula partes da arcaica lei de imprensa cujo conteúdo foi escrito em um período de extremo poder dos Militares sobre o povo. Onde a liberdade de expressão nem sequer passava pela cabeça dos Brasileiros. Ter um artigo constitucional relacionado a este tema “Liberdade” sempre foi a luta daqueles que foram calados pelo sistema. Há de se dizer que o PDT é um partido de coragem, cujo exemplo deve ser seguido pelos demais. Há bem pouco tempo vemos o grande e moralista “PT” surgindo como um salvador da pátria, mas vestido em pele de lobo tentou recriar a lei da mordaça disfarçada de “Conselho da Imprensa”. Agora Sr. Presidente, fomos honrados por um homem cuja indicação partiu de vossa excelência. O Ministro Carlos Ayres merece o reconhecimento público de todos os profissionais da imprensa, injustiçados por decisões judiciais muitas vezes tendenciosas ao “poder”.

O argumento do ministro se da pelo motivo de que a lei 5.250, de 1967, não foi acolhida pela Constituição de 1988. Na prática, a lei serve para punir de forma mais dura os jornalistas e, segundo a ação, fere princípios da Constituição Federal de 1988.
As ações protocoladas recentemente com base exclusivamente na Lei de Imprensa que ainda não foram analisadas serão arquivadas de imediato, caso o STF confirme o entendimento do ministro Carlos Ayres Britto. Como a lei, nesse caso, deixará de vigorar, os processos não terão base legal.
O nosso país ainda precisa se libertar de muitas amarras impostas pelo tempo.

Edgar Savaris é jornalista em Lucas do Rio Verde
[email protected]

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Saiba usar o poder de recomeçar

Algumas pessoas apesar de ter a consciência do desperdício...

Tecnologia a serviço da sustentabilidade

A evolução tecnológica desempenha um papel fundamental no fortalecimento...

Tive um Infarto, posso fazer exercícios?

A prática de exercícios físicos após um infarto do...