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Intermodalidade e Logística em MT: ferrovia (I)

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A inauguração pelo Governo do Estado de Mato Grosso no dia 19/02 de mais um terminal da Ferrovia Senador Vicente Vuolo, a Ferronorte, no município de Itiquira a  357 km ao Sul de Cuiabá, representa um avanço, uma confirmação e uma nova perspectiva de modernidade no sistema de viação integrada no Brasil. A estação que será lançada faz parte de um projeto ligando, por ferrovia o Estado, a partir de Cuiabá ao Porto de Santos (SP).

Técnica e politicamente este não é um projeto isolado. É um projeto sistêmico e integrado, e, além disso, corresponde a uma nova perspectiva de desenvolvimento, não apenas para o setor de transporte, mas também para o país que deve, desta forma, consolidar um modelo de desenvolvimento intermodal como base de sustentação das cadeias produtivas internas e externas.

Há muito, desde a época do Barão de Mauá o país deveria ter elegido como prioritária a construção de um sistema ferroviário e que foi obstada pelo próprio Estado,  por receio de crescimento excessivo do sistema capitalista privado e conseqüente perda de poder do Império.

O sinal do “acorda Brasil” foi dado e deve ter continuidade, e sem “solução de continuidade”, pois temos que recuperar o atraso em relação aos outros países.

De há muito sofremos a insuficiência de infra-estrutura que não permite redução de custos e economias de escala para aumentar a competitividade. Fatos econômicos estes, que diminuem a dinâmica do desenvolvimento industrial e agrícola e provocam conseqüências difíceis de serem superadas, como as que há muito anos despendemos esforços para superar.

Esta mais recente visão geopolítica passa a exigir uma outra etapa importante no avanço da modernidade. O pensar técnica e geopoliticamente este modelo exige conceitos e estudos de um novo estágio na metodologia governamental que, diga-se, en passant, já foi dado pelo Governo do Estado com a recente criação da Secretaria de Logística Intermodal de Transporte.

Vários projetos rodoferroviários estão em andamento no Brasil e em gestação incluindo uma esperança de forte articulação com o sistema urbano, em que algumas cidades já apresentaram desastres irrecuperáveis em vidas e patrimônios. E, o planejamento urbano-regional-nacional parece, agora, ser visto como uma prioridade estratégica nacional, esta é uma grande esperança. Mas, não basta! O avanço deve continuar. E o que falta ainda?

A tímida visão ferroviária que passa por uma aceleração, inclusive com previsão no PAC e no PROSEFER – Programa Nacional de Segurança Ferroviária em Áreas Urbanas, com certeza imprimirá um novo ritmo de velocidade e de crescimento, o que é absolutamente necessário, pois, existem sistemas retrógrados ainda em operação. E, algumas rotas não oferecem nem logística de carga, nem de passageiros em seu entorno. Isto faz com que as empresas suportem fortes prejuízos e ineficiências operacionais. E, ainda alimentam o sistema rodoviário, inadequadamente. Este, ainda precário e com gargalos de fortes desperdícios. Ao mesmo tempo, não estimulam nem viagens de negócios, nem turismo nos trens, a não ser a curtas distâncias, com poucos resultados econômicos para o país.

O DNIT, felizmente, assumiu uma nova função diante deste novo modelo. Sempre foi um órgão executor das políticas de infra-estrutura do governo. E, agora, é também gestor do patrimônio ferroviário.

O sistema conta, então, com suas variáveis estratégicas prontas para esta segunda etapa de operação. E, que exige uma nova concepção. É esta a de fragmentação dos processos logísticos, o que quer dizer definir políticas de estímulo às atividades terceirizadas, empresariais, portanto, em contraposição à estrutura tradicional de empresas verticalizadas. A nova logística integrada exige novas concepções de desenvolvimento empresarial e a mudança do modelo jurídico visando estimularem agentes e empresas especializadas, nas partes específicas do processo.

No Brasil e em Mato Grosso, principalmente, há que se criar ainda um forte mecanismo de apoio ao crescimento da terceirização das operações logísticas e das fusões, aquisições, incorporações e joint ventures, que têm por base a Lei nº. 6.404/76. Especialmente, sendo dado início pela indústria e comércio de bens de consumo e de produção no segundo momento. (continua).

Ilson Sanches é presidente da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/MT, advogado e professor universitário em MT.

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