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Insegurança jurídica nas transações imobiliárias

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Em função da caótica situação fundiária de Mato Grosso, muitos proprietários de terras não conseguem segurança jurídica nas transações imobiliárias. Embora obtenham o registro de compra e venda nos cartórios de registros de imóveis, sentem dificuldade em ter a Certidão de Legitimidade de Origem. Uma situação muito comum é ter mais de um proprietário de uma mesma área ou casos de deslocamento de títulos, em que a pessoa é dona de uma área de Tapurah, por exemplo, mas a matrícula é de uma propriedade em Gaúcha do Norte.

O problema é que sem a Certidão de Legitimidade de Origem, expedida pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), o proprietário rural não consegue obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU), junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Essa certidão destina-se não somente para afirmar a legitimidade ou não do título definitivo expedido pelo Estado, mas também a regularidade de sua origem, ou seja, a área georreferenciada tem sua origem no Estado e sua origem dentro do perímetro do referido título.

Desde 2002, com o decreto 4.449/02 (regulamentador da Lei 10.267/01), que deu redação à Lei de Registro Imobiliário, todos os imóveis rurais deverão ser medidos por meio das técnicas do georreferenciamento, analisados e certificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Contudo, para que o proprietário tenha o georreferenciamento averbado em Cartório de Registro de Imóveis, é obrigatório a apresentação da Certidão de Legitimidade de Origem, conforme os provimentos 19 e 32 da Corregedoria do Tribunal de Justiça. Antes, existia apenas uma recomendação do TJ dando ao cartorário a prerrogativa de exigir ou não a certidão, hoje é uma obrigação.

Na minha avaliação, para se ter uma segurança jurídica necessária nas transações imobiliárias e nas questões ambientais, é necessário que após a expedição da Certidão de Legitimidade de Origem, a situação constatada na mesma, juntamente com o georreferenciamento pelo Incra, seja feita uma vistoria "in loco" executada pelo Intermat. Esta seria a situação de fato constante nas bases cadastrais do Estado, coincidindo posse e domínio da área, porém, é necessária a transformação dessa ideia em lei.

Francisco Aurélio Pereira Borges é engenheiro agrônomo e chefe de gabinete da presidência do Intermat

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