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Importação de bens usados

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A legislação brasileira sempre foi muito restrita à importação de bens usados, as poucas exceções estão previstas na Portaria DECEX n. 08, de 13.05.91, com redação dada pela Portaria MDIC n. 235, de 07.12.06, e somente é permitida caso não haja produção nacional. As normas em referência, dentre os principais itens, permitem a importação de máquinas e equipamentos, partes, peças e acessórios recondicionados, quando cabível e unidades fabris/ linhas de produção usadas.

Atualmente, em tese, não persiste a necessidade de apresentação de atestado de inexistência de produção nacional, cabendo ao DECEX a apuração, o qual posteriormente, será publicada no D.O.U. para que a indústria nacional se manifeste sobre o pedido de importação, podendo ocorrer ainda, quando o caso, uma consulta a ABIMAQ sobre o pleito.

Dessa forma, quando a inexistência é notória, o importador poderá consultar diretamente a ABIMAQ e juntar o atestado no seu pleito junto ao DECEX, o qual, geralmente nesses casos, não cria muito óbice a importação.

Porém, nem todas as empresas nacionais que se dizem fabricantes de determinados bens realmente o são, causando um empecilho injustificado na importação do bem usado, dificultando a vida dos importadores.

De tal modo que, a única solução ainda continua sendo o bom e velho laudo, que quando bem elaborado, pode comprovar a inexistência de produção nacional, sendo crucial para o importador obter o competente licenciamento de sua pretensa importação.

Assim, é importante destacar que, mesmo tendo normas autorizando a importação de bens usados, os grandes entraves, continuam sendo (como não poderia deixar de ser) a exacerbada burocracia dos órgãos reguladores do COMEX (nesse caso o DECEX) e a resistência da indústria nacional em aceitar a concorrência dos importados, que não maioria das vezes, de qualidade superior e preço atraente.

Assim, cabe ao importador ter o conhecimento amplo das normas e procedimentos aplicáveis da operação, e disposição (e logicamente estar bem assessorado) para lutar por seus direitos sempre que necessário.

Rafael Costa Bernardelli – advogado em Cuiabá

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