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Força legal

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Aos que protestam pela presença, em Sinop e região, da Força Nacional de Segurança, sugiro que visitem o site http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5289.htm. É a íntegra do decreto que disciplina essa tropa e seu uso. Lá está tudo claro, claríssimo como a luz de um arco de fogo (grifei):

1. Art. 2o A Força Nacional de Segurança Pública somente poderá atuar em atividades de policiamento ostensivo destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal específico de adesão dos Estados interessados.

2. Art. 3o Nas atividades da Força Nacional de Segurança Pública, serão atendidos, dentre outros, os seguintes princípios:

I – respeito aos direitos individuais e coletivos, inclusive à integridade moral das pessoas;

II – uso moderado e proporcional da força;

III – unidade de comando;

IV – eficácia;

V – pronto atendimento;

VI – emprego de técnicas proporcionais e adequadas de controle de distúrbios civis;

VII – qualificação especial para gestão de conflitos; e

VIII – solidariedade federativa.

3. Art. 4o A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal.

4. § 1o Compete ao Ministro de Estado da Justiça determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, que será episódico e planejado.

5. Art. 7o Caso algum servidor militar mobilizado venha a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação efetiva em operações da Força Nacional de Segurança Pública, poderá ser ele representado judicialmente pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995.

6. Art. 11. A estrutura hierárquica existente nos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e o princípio da unidade de comando serão observados nas operações da Força Nacional de Segurança Pública.

Presume-se, portanto, que o senhor governador autorizou o uso dessa força em solo mato-grossense. Será que a recente nomeação de um delegado da polícia federal para secretário de segurança tem algo a ver?

Leonildo Severo da Silva é advogado em Sinop
[email protected]

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