Passou despercebida a notícia que a “Folha de S. Paulo” publicou, na semana passada, dando conta de que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou aos juízes eleitorais dos 94 municípios do Estado que vetem a participação, nas eleições de 2008, de candidatos a prefeito e a vereador que apresentem no currículo crimes graves.
“Candidato com ficha suja não participará das eleições municipais”, afirmou o presidente do TRE/RJ, Roberto Wider, em reunião com juízes.
Mais tarde, em entrevista, ele justificou: “Qualquer pessoa, para ser aprovada em concurso público, precisa apresentar bons antecedentes. Sem provar que é digna, não é aceita. Esse princípio deve ser aplicado também em relação àqueles que querem ser dirigentes”.
A intenção do magistrado carioca de moralizar o pleito eleitoral, a propósito, não é nova. Na eleição de 2006, para presidente da República, governadores, Assembléia Legislativa, Câmara Federal e Senado, Wider tentou, sem sucesso, impedir que concorressem candidatos acusados, entre outras práticas, de improbidade administrativa.
Caso queiram levar a sério a ordem do presidente do TRE/RJ e se disponham a barrar os candidatos, os juízes cariocas simplesmente recorrerão ao artigo 14 de Constituição Federal, que estabelece que “deve-se proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. Hoje, entretanto, os candidatos processados sustentam suas candidaturas com o já surrado argumento da “presunção da inocência” – aquela que impede a punição antes de sentença condenatória definitiva, enquanto houver a possibilidade de recurso.
De fato, ao longo dos pleitos, o que se nota é uma legião de candidatos cujos currículos parecem mais aquelas folhas corridas obtidas em delegacias de polícias – ou em penitenciárias. A maioria, inclusive, já freqüentou xadrezes, mas, por força do sempre providencial habeas corpus, volta para os palanques, insiste em iludir a boa-fé das pessoas e termina contemplada com a eleição. E assim caminha a humanidade…
O desembargador Wider, repito, quer moralizar o pleito municipal. No caso específico de Mato Grosso, acredito que, se uma medida desta natureza fosse adotada, os partidos, sem exceção, teriam muitas dificuldades para preencher a lista de candidatos a prefeito e a vereador para as eleições de 2008. Afinal, como diz aquela música que virou ícone de uma emissora de TV, o caso de políticos processados por improbidade administrativa e outros crimes “é bem Mato Grosso”.
PALANQUE ELETRÔNICO – A propósito de eleições, a sociedade mato-grossense ainda não digeriu o silêncio da Justiça Eleitoral diante da denúncia do Ministério Público Eleitoral contra pré-candidatos à Prefeitura de Cuiabá que utilizam meios de comunicação – em especial, a TV – para fazer campanha antecipada, num flagrante desrespeito à legislação específica.
Três pré-candidatos a prefeito da capital se destacam na montagem dos palanques eletrônicos: Walter Rabello (PP), Sérgio Ricardo (PR) e Maksuês Leite (PP). Em comum, além do fato de insultarem a inteligência das pessoas, os três são deputados estaduais e utilizam as emissoras (SBT e Rede TV!) como instrumento de promoção pessoal, relegando a um plano secundário o interesse público.
Em comum, também, os deputados-apresentadores têm a prática do clientelismo, ao fazerem cortesia com o chapéu alheio, além de se considerarem donos absolutos da verdade. Os três programas – “Comando Geral” (Maksuês), “Olho Vivo na Cidade” (Rabello) e “Repórter da Cidade” (Ricardo) – são idênticos no formato: o apresentador tem que ser o foco principal, as reportagens são sempre contra os adversários políticos (portanto, de teor altamente negativo) e, pior, nunca divulgam, por mais importantes que sejam, obras ou ações com reflexos positivos na imagem da Capital.
É bem Mato Grosso mesmo esse tipo de candidato. Já a Justiça Eleitoral deve ser de outro planeta.
Antonio de Souza é jornalista em Cuiabá.
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