quarta-feira, 11/dezembro/2024
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Dia da Adoção

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Milhares de crianças são vítimas diariamente das piores atrocidades: é violência doméstica; estupro; negligência familiar; exploração sexual; enfim, são sofrimentos indizíveis que são inaceitáveis nos dias atuais.

É que depois da Constituição de 1988, crianças e adolescentes passaram a ser considerados sujeitos de direitos, titulares de políticas públicas voltadas para a proteção integral.

Daí que havendo qualquer risco a integridade física e psicológica, devem ser colocadas em ambiente de proteção, preferencialmente com um membro da família extensa ou, na ausência desta, entregue para o cuidado de um lar.

No lar, a criança e adolescente tem prazo certo para permanecer, e dali é informado ao juiz da vara da infância suas condições psicossociais.

Existe a incansável tentativa de reintegrar a criança ao seio natural, contudo, inúmeras situações não são possíveis, já que partiram deste seio a violência.

Neste caso, há destituição do poder familiar, e a criança e adolescente é entregue para a adoção.

Seres humanos incríveis que tem em seu coração o desejo de adotar, vem ao poder judiciário e se habilitam para o processo mais importante e harmonioso que tutela a proteção infantil: a adoção.

Depois de um longo processo, onde existe a real necessidade de provarem para o judiciário que estão aptos para receberem o título de pai e mãe, os interessados passam para o estágio de convivência com o infante, onde, aquele primeiro laço de amor que surgiu da visita institucional, se fortalecem para uma cumplicidade inigualável.

Sentimentos que não podemos expressar, apenas sentir.

Depois, ultrapassado todo o desenvolvimento regular do processo de adoção, a sentença transitada em julgado fará daquele ser, que antes em situação de risco, agora amado e adorado.

É por isso que a adoção tem fundamento de direito fundamental. É prova de amor. É prova de humanidade. É tão linda que merece um dia especial: 25 de maio. Dia da Adoção.

 Fabiano Rabaneda é advogado e regente da disciplina Estatuto da Criança e Adolescente da Universidade Federal de Mato Grosso.

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