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Cidade enredada: a fiação solta como falha estrutural do serviço público no Brasil

Márcio Florestan Berestinas, promotor de Justiça em Sorriso
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Há textos que nascem da abstração; outros, da urgência. Este se impõe pela concretude dos fatos — e pela gravidade que deles emana. Em Sorriso, no norte de Mato Grosso, um motociclista ficou gravemente ferido ao se enroscar em fiação solta que atravessava a via pública, em mais um episódio que deixou de ser exceção para assumir contornos de preocupante recorrência.

Esses episódios não configuram meros acidentes isolados; antes, revelam um padrão de desorganização urbana que já ultrapassou o limite do tolerável. Em centenas de municípios brasileiros — de grandes capitais a cidades médias do interior — repetem-se cenas que não deveriam subsistir: cabos pendentes cruzando ruas, fios excessivamente baixos atravessando avenidas, emaranhados que descem dos postes como se a própria cidade se desfizesse em suas linhas. Aquilo que, à primeira vista, poderia ser tomado por desordem estética revela-se, em verdade, uma falha estrutural na prestação de serviços públicos, uma negligência que se materializa no espaço urbano e se converte em risco concreto à integridade física dos cidadãos. Não se cuida de hipótese. Trata-se de risco efetivamente consumado.

À primeira vista, poderia supor-se ausência de disciplina normativa — não é o caso. O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de arcabouço regulatório consistente. A Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014 disciplinou o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e prestadoras de telecomunicações. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 consolidou direitos e deveres no âmbito da distribuição elétrica. Mais recentemente, regras aprovadas em 2025 reforçaram a centralidade da responsabilidade das distribuidoras pela gestão da infraestrutura, ampliando as exigências de fiscalização e organização dos cabos. O problema, portanto, não reside na ausência de regulação, mas na distância que separa o texto normativo da realidade concreta das ruas.

Sob o prisma jurídico, a repartição de responsabilidades mostra-se, ao menos em tese, bem delineada. As distribuidoras de energia elétrica, proprietárias dos postes, respondem pela gestão da infraestrutura, pela ordenação da ocupação e pela garantia de condições seguras de uso. Às operadoras de telecomunicações, na condição de usuárias, incumbe observar os planos de ocupação, manter vínculos contratuais regulares e zelar pela integridade de seus cabos, inclusive quanto à retirada ou ao reparo de fios soltos. Os municípios, embora não titulares dos postes, não se eximem de protagonismo: cabe-lhes o dever de zelar pela ordem urbana, pela segurança viária e pela integridade dos espaços públicos, mediante o exercício do poder de polícia administrativa. Como pano de fundo, incide o Código de Defesa do Consumidor, a impor que os serviços públicos sejam prestados com adequação, eficiência e segurança.

Ainda assim, a realidade empírica revela um cenário dissonante. O que se observa é a materialização de uma responsabilidade difusa, em que cada agente atua aquém do que lhe compete. Distribuidoras invocam limitações operacionais; operadoras expandem suas redes em ritmo superior à capacidade de manutenção; o poder público local, por sua vez, muitas vezes se mostra reativo ou insuficientemente estruturado. Forma-se, assim, um espaço urbano capturado por uma lógica de sobreposição desordenada: postes saturados, cabos que se acumulam, se cruzam e, não raro, são abandonados. Quando cedem ou se rompem, permanecem onde caem, expondo o cidadão a um risco que jamais deveria existir. Diante desse quadro reiterado, a indagação drummondiana ressurge, silenciosa e incômoda: “E agora, José?” A persistência do problema revela que a resposta não pode mais ser adiada.

No plano institucional, a experiência de Sorriso também ilustra o papel dos órgãos de controle na busca por soluções. A 3ª Promotoria de Justiça Cível, após iniciativas de orientação e interlocução institucional, recorreu ao ajuizamento de ações civis públicas para promover a regularização, indicando que o enfrentamento do problema demanda atuação contínua e progressiva. Registre-se, por oportuno, que o Município de Sorriso, em articulação com a concessionária de energia elétrica, já promoveu mutirões voltados à retirada de fiação irregular e à reorganização de trechos críticos da rede. Tais iniciativas revelam algum avanço e demonstram que a atuação coordenada pode produzir resultados concretos. O cenário remanescente, contudo, indica que ainda há longo caminho a percorrer, o que exige continuidade, sistematização e ampliação das medidas adotadas. A experiência também sugere que a efetividade das políticas públicas nessa seara depende de atuação coordenada, contínua e tecnicamente orientada dos diversos atores envolvidos, sendo a intervenção institucional, em determinadas circunstâncias, instrumento legítimo para promover a regularização. Ainda assim, a judicialização, embora relevante, não substitui a necessidade de soluções estruturais e duradouras.

À luz do direito administrativo e urbanístico, a fiação solta ultrapassa a condição de mero desajuste operacional para assumir a natureza de ilegalidade manifesta. Viola normas de segurança viária, afronta códigos de postura municipal e compromete a função ordenadora do espaço urbano. Nessa perspectiva, o poder de polícia da Administração assume caráter vinculante, impondo não apenas a faculdade, mas o dever de atuação. A remoção de fios que representem risco, inclusive mediante medidas autoexecutórias, não configura exceção: constitui exigência inerente ao próprio ordenamento jurídico.

Sob outra perspectiva igualmente relevante, evidencia-se a pertinência da atuação dos órgãos de defesa do consumidor. A precariedade na organização da fiação, ao comprometer a segurança e a adequada prestação dos serviços de energia e telecomunicações, pode caracterizar violação aos princípios da qualidade, continuidade e segurança previstos no Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, os Procons dispõem de instrumentos aptos a fiscalizar, instaurar procedimentos administrativos e aplicar sanções, contribuindo para induzir o cumprimento das obrigações legais pelas concessionárias e prestadoras de serviço. Em Sorriso, o Procon tem se empenhado nesse sentido.

No campo da percepção urbana, há dimensão frequentemente negligenciada, mas não menos relevante: a poluição visual. O emaranhado de cabos deteriora a paisagem, empobrece o ambiente construído e reforça a sensação de desorganização. As cidades também se expressam por sua estética, e a desordem visível comunica descuido, fragmentação e insuficiência de coordenação estatal. Não se trata de questão meramente ornamental, mas de qualidade de vida e de respeito ao espaço coletivo.

Diante de um problema de natureza sistêmica, respostas pontuais revelam-se insuficientes. Impõe-se a construção de um modelo de responsabilização efetiva e integrada, capaz de superar o tradicional jogo de transferência de culpas entre distribuidoras e operadoras. Torna-se necessário instituir planos obrigatórios de regularização da fiação existente, com metas definidas, prazos vinculantes e fiscalização permanente. A identificação dos cabos deve ser universalizada, de modo a impedir que estruturas abandonadas permaneçam sem responsável. Aos municípios incumbe fortalecer sua capacidade fiscalizatória, mediante a adoção de protocolos claros de autuação e remoção de riscos. Em paralelo, deve-se incentivar, sempre que técnica e economicamente viável, a substituição gradual da fiação aérea por redes subterrâneas em áreas estratégicas. Por fim, as sanções aplicáveis devem ser calibradas de forma proporcional à gravidade do risco gerado, tornando economicamente desvantajoso o descumprimento das normas.

A fiação solta, em última análise, não se reduz a um problema urbano. Trata-se de um sintoma — e, como todo sintoma persistente, revela uma disfunção mais profunda. Expõe um modelo de prestação de serviços públicos que, embora normativamente sofisticado, ainda falha na coordenação, na fiscalização e na assunção inequívoca de responsabilidades. Cada cabo pendente sobre uma via não representa apenas um risco físico: constitui a evidência visível de um dever não cumprido. Enquanto tal realidade for tolerada, o acaso continuará a ocupar o lugar da prevenção, e aquilo que hoje se apresenta como desordem tenderá a se repetir como acidente. Cidades não deveriam conviver com armadilhas suspensas, nem cidadãos com o risco invisível que desce dos postes. Porque, quando o perigo se torna paisagem, a omissão deixa de ser exceção — e passa a ser método.

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