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*Legislar é preciso…

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Quando falamos da criação de leis, necessariamente temos que voltar nossa atenção ao poder legislativo; seja ele municipal, estadual ou federal.

No Brasil, algumas particularidades na criação das leis fazem com que as tenhamos em excesso. Para entender o que acontece, é preciso esmiuçar o processo da criação das leis, que podem ser divididas em: leis que pegam e que não pegam.

Sobre as que pegam, há pouco a dizer, afinal são em número reduzido.

Sobre as que não pegam é mais fácil. Essas leis, ainda que criadas para a coletividade, geralmente são direcionadas a público específico. O que as difere das demais, é a forma da aplicação, que invariavelmente esbarra no jeitinho brasileiro; aliás, jeitinho esse, garantido já na formulação da lei, que sempre trás algo mais em suas entrelinhas.

Algumas leis não pegam por serem inviáveis ou impraticáveis. Estas leis denunciam o oportunismo do legislador que a criou. Geralmente trazem em seu bojo, benefício à sociedade; contudo, geram ônus à própria administração.

Tais leis, ou projetos de lei tendem a buscar o engrandecimento do legislador e não raras vezes, o enfraquecimento político do que detém o poder de sanciona-la ou veta-la; uma vez, que o veto é ato administrativo dado como certo no momento da concepção da idéia.

Beneficiar a população é obrigação dos eleitos; mas, tal benefício deve ser concedido com responsabilidade.

*Estabelecer, ORDENAR, decretar, formular (leis, regras e PRINCÍPIOS)

Clayton Cruz é Jornalista em Sinop e escreve diariamente no blog Imprensando

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