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A utopia das Instituições autônomas

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Desde que o mundo é mundo as nossas relações interpessoais são permeadas pelo binômio: dominação e submissão. Um grupo precisa estar no poder para que outro seja comandado. Temos mania de achar que somos melhores que os outros e por isso dificuldades de estabelecer relações de igualdade com os nossos semelhantes e porque não dizer com os nossos iguais. (Hum… já li em algum lugar que somos iguais perante lei…)

Tudo é motivo para se diferenciar: do pronome de tratamento empregado a algumas autoridades até disposição das cadeiras dentro de uma sala de audiência.
Não estou propondo a supressão da hierarquia, nem penso nisso. Estou falando de respeito.

Autonomia vem do grego e significa autogoverno, governar-se a si próprio. Quem definiu o conceito de autonomia na modernidade e fez dele um conceito central em sua teoria foi Kant. Nesse ideal viu o fundamento da dignidade humana e do respeito, o que foi crucial para o desenvolvimento dos sistemas legais, dos sistemas educacionais e da sociedade moderna como um todo.

Gabriel Faria de Oliveira, presidente da ANADEF (Associação Nacional dos Defensores Públicos) publicou um artigo criticando a primeira reforma do judiciário que concedeu autonomia às Defensorias Estaduais, mas deixou de fora a Defensoria Pública da União, que conta hoje com 480 profissionais para atuar em todo o País. Só Mato Grosso tem 139 para toda sua extensão, mais ainda assim é insuficiente para acompanhar a demanda que aumenta no mesmo ritmo do crescimento do Estado.

O presidente da ANADEF associa o crescimento das Defensorias Estaduais à autonomia concedida a elas, pois, estas Instituições passaram a administrar seu orçamento no interesse da carreira.

A autonomia, e agora eu falo não só da autonomia administrativa e financeira da Defensoria, mas também de outras Instituições é, portanto, questão de suma importância para o desenvolvimento equilibrado de um Estado, de um Governo.

A ingerência de outros poderes em assuntos internos de uma Instituição desestimula toda categoria causando revolta em alguns membros ou fazendo crescer o desejo de bajular autoridades em outros, o que pode ensejar em tese crimes de prevaricação ou advocacia administrativa – artigos 319 e 321 do código penal. (Foi difícil localizar esses dois delitos no código, pois, jamais defendi alguém dessas tipificações, só de assaltos, latrocínios, homicídios, aliás, são tão comuns atualmente, que qualquer um sabe quais são os artigos).

Vejamos, por exemplo, o critério que algumas instituições seculares usam para promover os seus integrantes: antiguidade e merecimento. Bom, no quesito antiguidade não deve haver discricionariedade, é ato vinculado e pronto. Promove-se o mais antigo e não tem o que se discutir. Se for diferente o prejudicado tem que bater às portas do Judiciário, que, aliás, tem demonstrado maturidade e coerência no que tange à ascensão de seus membros.

O que dizer então da "autonomia" das instituições quando elas em quase tudo dependem da aprovação de outros poderes?

A ideia da separação dos três poderes surgiu para evitar a concentração absoluta do poder nas mãos de um soberano. Mas se todo poder emana do povo, qual é a razão de existir um sistema de freios e contrapesos? O próprio povo não deveria controlar esse poder do soberano? Sim, se tivesse esta consciência.

Quem está próximo ao povo tem o dever de abrir os olhos dele.

Tânia Regina de Matos – defensora Pública da Vara de Violência Doméstica de Várzea Grande

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