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A contradição “de San(C)tis”

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Diz assim o poeta: “Até para as flores há diferença de sorte, uma enfeitam a vida, outras perfumam a morte”. Assim, também, parece ocorrer dentro dos tribunais brasileiros, onde o quase silêncio dos palacetes de mármore, com seus pisos acarpetados e obras de arte por todos os lados, esconde contradições gritantes quanto ao trato com a sociedade e com o bem-estar dos indivíduos.

De um lado está o Juiz Federal Fausto de Sanctis, que mesmo ameaçado e constrangido, não recuou de seu ímpeto de mostrar aos brasileiros que até mesmo os ricos, os donos do poder, os “coronéis”, estão subordinados à Lei e que a ela devem respeito e cumprimento. Fê-lo ao por atrás das grades, em menos de quarenta e oito horas, por duas vezes, o banqueiro Daniel Dantas, solto também por duas vezes pelo presidente do STF, o Ministro Gilmar Mendes, que justificou sua atitude como mero “cumprimento da lei formal”.
Por que agiu assim o Juiz De Sanctis?
Assim agiu porque entendeu que seu papel como agente público, além de fazer cumprir a Lei, é resguardar a população de ações daninhas promovidas por indivíduos que, para atenderem seus interesses e sua sanha por dinheiro e poder, passam por cima de tudo e de todos. Se os acusados são inocentes ou culpados, cabe à eficácia das provas colhidas responder.
De outro lado está a Desembargadora Sandra de Santis, que “observando o formalismo da lei”, extinguiu processo que acusava um motorista do Distrito Federal de dirigir sob efeito de álcool baseado na avaliação dos agendes do DETRAN e do IML, fortalecendo assim a posição daqueles que – por interesses variados – lutam para acabar com a Lei Seca.
Por que agiu assim a desembargadora De Santis?
Assim agiu porque entendeu –como entendeu o Ministro Gilmar Mendes – que o formalismo da lei é mais importante do que todo o contexto no qual ela se insere, ou seja, que mais valem os rebuscados cochichos entre as paredes de mármore dos “palácios da justiça” do que o ensurdecedor clamor por Justiça que vem da sociedade, do povo, de onde verdadeiramente emana o poder e em nome do qual deveria ser exercido.
Parece que a contradição de conduta entre o Juiz De Sanctis e a desembargadora De Santis vai além dos papéis e dos formalismos, pois mostra haver dois pesos e duas medidas pairando sobre o Poder Judiciário, onde de um lado se vê a aplicação da Lei em favor da sociedade, exigindo aos acusados – mediante indícios legal e previamente colhidos – explicações; por outro, se vê a aplicação da lei em benefício dos donos de bares e “restaurantes”, bem como dos bêbados irresponsáveis em geral, em detrimento dos desejos da franca maioria da população e em aberta contraposição a todos os dados que afirmam estarem as estradas mais seguras sem tantos embriagados ao volante.
O que a Contradição “De San(c)tis” mostra a todos nós?
Primeiro deixa claro que é possível aos aplicadores da Lei fazerem Justiça sem, no entanto, serem “justiceitos” e; segundo, mostra que, em inúmeros casos, a letra fria da lei está irremediavelmente descolada da moral social, assim como se – num devaneio de Dali – uma árvore pairasse sobre a terra, sem nela pousar suas raízes e a ela nada devendo, nem flores, nem sombra, nem frutos.
Isso faz-nos lembrar, enfim, de um certo Galileu que disse uma vez: “se uma árvore nada de bom pode oferecer, a arranque e lance-a ao fogo”. Talvez seja muito interessante, para alguns setores geradores e aplicadores das leis de nosso País, que este exercício de purificação fosse posto a efeito.

*Sonir José Boaskevis é mato-grossense, servidor público do GDF, estudante de Ciência Política pela UniDF e livre pensador.

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