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A aplicação da Reurb em loteamentos e parcelamentos irregulares como política habitacional

Derlise Marchiori, advogada, especialista em Direito Civil e Tributário, procuradora geral do município de Lucas do Rio Verde
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A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um instrumento legal, criado pela Lei Federal 13.465/2017 e que tem como objetivo regularizar áreas urbanas ocupadas, proporcionando segurança jurídica e acesso aos serviços básicos para a população que vive no local. 

Um dos principais impactos positivos da aplicação da Reurb é a regularização da posse da terra, dando segurança jurídica, conferindo aos moradores o direito legítimo sobre o terreno que ocupam, promovendo um senso de pertencimento e estabilidade, permitindo que as famílias construam suas vidas e invistam em melhorias em suas residências.

Além disso, a aplicação da Reurb possibilita o acesso a serviços básicos e infraestrutura adequada, pois com a regularização, as comunidades passam a ter direito a esses serviços, melhorando a qualidade de vida dos moradores e promovendo condições mais dignas de habitação. Essa melhoria da infraestrutura também contribui para o desenvolvimento socioeconômico da região, estimulando investimentos e melhorando a imagem do local.

Contudo, a aplicação da lei em loteamentos irregulares também apresenta desafios. Um dos principais obstáculos é a necessidade de realocação de famílias em casos de risco. Essa realocação pode ser complexa, pois envolve questões sociais, como o desenraizamento das famílias e a adaptação a um novo local. É importante que o processo de regularização fundiária seja acompanhado por políticas habitacionais que garantam a inclusão social e o direito à moradia adequada para as famílias afetadas.

Outro desafio é a regularização de áreas ocupadas por grupos organizados, como associações ou cooperativas. Nesses casos, é necessário um trabalho conjunto entre a administração pública, os moradores e as entidades envolvidas para garantir uma regularização eficiente e sustentável. O diálogo e a participação ativa dos moradores são fundamentais para o sucesso do processo, garantindo que as necessidades e demandas da comunidade sejam consideradas.

É importante ressaltar que a aplicação da Reurb deve ser acompanhada por políticas de inclusão social e desenvolvimento urbano sustentável. A regularização fundiária não deve ser vista apenas como uma solução isolada, mas sim como parte de um conjunto de ações que visa melhorar as condições de vida das comunidades, promover o acesso a serviços básicos, a infraestrutura adequada e a qualidade de vida.

Os loteamentos irregulares são como feridas abertas para a administração pública, que de um lado não pode fazer intervenções e de outro necessita dar resposta Por 

às demandas sociais existentes, por isso, o gestor precisa, além de vontade de fazer, ter coragem para “tirar o problema da gaveta” e buscar a adoção de medidas técnicas e legais que possibilitem as ações necessárias para a instauração do processo de regularização e mais ainda, do bom andamento e do resultado do processo que deve, acima de tudo, priorizar a dignidade das pessoas.

Não se pode, por outro lado, achar que todo loteamento/parcelamento irregular será passível de regularização, por meio da aplicação da Lei 13.465/2017, que deixa evidente o marco temporal da sua aplicação para núcleos consolidados até 2017.

Então, é necessário que o poder público avalie as questões técnicas que envolvem o núcleo irregular, levando em consideração as mazelas sociais existentes no local, a dignidade e insegurança das pessoas que nele vivem e que tenha, acima de tudo, vontade e coragem para encarar o problema e construir a melhor solução para o caso concreto. 

Derlise Marchiori, advogada, especialista em Direito Civil e Tributário, procuradora geral do município de Lucas Do Rio Verde/MT.

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