PUBLICIDADE

MP diz que informação da Secretaria de Fazenda é inverídica; leia nota

PUBLICIDADE

O Ministério Público Estadual acaba de divulgar nota rebatendo a Secretaria Estadual de Fazenda sobre o posicionamento manifestado em relação a ação judicial que determinou aplicação correta dos recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) e sobre o afastamento do secretário Marcel Cursi do cargo.

Eis a íntegra da nota:

“1) A ação civil pública foi proposta contra o ESTADO DE MATO GROSSO, que foi devidamente citado e notificado da ação e de todas as decisões judiciais, tendo apresentado, por intermédio do PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, a contestação e os recursos pertinentes contra a ordem liminar, não havendo, portanto, qualquer cabimento na afirmação do secretário de Fazenda de que foi cerceado seu direito de defesa e contraditório, já que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) integra a Organização Administrativa do Estado.

2 – Da mesma forma, é inverídica a informação de que a medida liminar no dia 25 de novembro deste ano já foi cumprida, vez que não foi apresentado qualquer comprovante do adimplemento da obrigação. De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), os recursos do FEMAM ainda continuam indisponíveis para utilização, face às restrições impostas pela Sefaz.

3 – É nítido o descumprimento da ordem liminar, que foi concedida no dia 12 de setembro de 2012 e, até o presente momento, não foi cumprida pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em razão dos obstáculos intransponíveis impostos pelo secretário de Fazenda, sendo, neste aspecto, correta, justa e necessária a decisão judicial que afastou o Secretário de Fazenda, como forma de buscar dar efetividade a ordem judicial.

4 – A medida liminar foi confirmada, por duas vezes, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A primeira no recurso de agravo de instrumento do dia 16 de outubro de 2012, e a segunda, e mais recente, pelo Presidente do Tribunal de Justiça que INDEFERIU a suspensão da liminar no dia 29 de novembro deste ano.

5 – O Femam caracteriza-se como um fundo especial e seus recursos devem ter aplicação exclusiva no custeio da política pública ambiental e nas ações visando a defesa e recuperação do meio ambiente. Porém, desde o ano de 2009, com o advento da Lei Complementar Estadual 360/2009, que instituiu a conta única no Estado de Mato Grosso, os recursos arrecadados pelo Femam passaram a ser revertidos ao Tesouro Estadual ao final de cada exercício financeiro e aplicados em outros setores.

6 – Na ação, a 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural requereu a concessão de medida liminar para que o Estado seja proibido de reverter recursos do Femam à conta do Tesouro do Estado, devendo mantê-los à disposição do referido fundo para aplicação nas finalidades específicas previstas na Lei Complementar Estadual 232/2005, na Lei Orçamentária Anual 9.686/2011 e no Plano de Trabalho Anual”.

Leia ainda
Secretaria considera equivocada decisão de afastar Cursi do cargo

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sinop deve ampliar cinco escolas com espaços modulares; R$ 6 milhões

A prefeitura de Sinop homologou registro de preços no...

Prefeitura destina R$ 587 mil para revitalizar feira livre em Alta Floresta

A prefeitura de Alta Floresta abriu concorrência pública para...

Câmara aumentando salários do Judiciário; veja como votaram mato-grossenses

A Câmara dos Deputados aprovou hoje dois projetos de...

STF suspende emendas de bancada impositivas em Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),...
PUBLICIDADE