Ainda em estudo pelo Governo do Estado, uma definição acerca do futuro do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) também é esperada pela Prefeitura de Cuiabá para poder prosseguir com seu projeto de retomar o processo licitatório do transporte público na Capital. A Prefeitura já criou uma comissão para avaliar as possibilidades de realizar, o quanto antes, uma nova concessão das empresas que exploram o serviço de transporte público em Cuiabá. Isso porque, o projeto encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal na semana passada que transforma a atual Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto (Amaes) em Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Cuiabá (Arsec), ampliando sua competência para a fiscalização de todas as concessões no município, prevê a criação da Taxa de Regulação e Fiscalização (TR).
Conforme a proposta, a TR, que deverá contar mensalmente com 1,5% do valor líquido arrecadado por cada concessionária que explore serviços públicos em Cuiabá, deverá subsidiar o custeio da autarquia, cuja folha de pagamento é estimada em cerca de R$ 1,730 milhão por ano. Caso o projeto seja aprovado nos próximos dias, conforme previsto, somente a CAB Cuiabá pagará a TR, uma vez que a cobrança já é feita pela Amaes. No entanto, as empresas de transporte público que operam na Capital, somente passariam a ser cobradas a partir do ano que vem, tendo em vista que, atualmente, pagam apenas a taxa de outorga.
Como a criação de uma nova tarifa poderia influenciar nos custos para a composição do preço da passagem de ônibus, a ideia do Município seria de que a cobrança fosse efetuada somente a partir dos novos contratos. Apesar de decisão judicial ter estendido até o fim de 2017 as concessões em vigor, a Prefeitura trabalha para acelerar esse processo, a fim de que possa contar com os recursos para manutenção da Arsec.
No entanto, a comissão que estuda as possibilidades jurídicas de se lançar um novo edital esbarra na indefinição acerca do futuro do VLT. Isso porque qualquer confirmação que garanta a continuidade das obras, com uma sinalização de que sua conclusão ocorra em curto prazo, de até um ano e meio, por exemplo, tornaria inviável a realização do processo licitatório