A juíza Patrícia Bedin absolveu um homem acusado de estuprar a enteada, por várias vezes, no município de Tapurah (204 quilômetros de Sinop). A denúncia foi apresentada à Justiça em julho de 2009 e apontava que a vítima tinha 11 anos na época em que os supostos abusos ocorreram.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o homem constrangeu a vítima a praticar “atos libidinosos diversos da conjunção carnal”. A denúncia apontava que o padrasto teria passado a mão nas partes íntimas da menina, no momento em que estavam sozinhos.
O homem acabou sendo denunciado por estupro, por sete vezes, e o Ministério Público chegou a pedir a prisão dele, o que não foi atendido pela Justiça. Ao final do processo, a própria Promotoria requereu a absolvição do réu.
Ao julgar o caso, a magistrada apontou que as “provas colhidas durante a persecução penal não demonstram com exatidão que (o suspeito) tenha praticado qualquer ato libidinoso contra a vítima”. Isso porque, segundo ela, a vítima, apesar de ter relatado os abusos à polícia, voltou atrás em depoimento à Justiça.
A menina afirmou que não aceitava o relacionamento da mãe com o acusado. Segundo consta no processo, a acusação tinha como justificativa afastar a mãe e o padrasto, para que a mulher voltasse a se relacionar com o pai da vítima.
“Diante disso, esclareço que é cediço a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual. No entanto, incabível a condenação alicerçada apenas em elementos de informação colhidos na fase policial, sem a confirmação em juízo, sob o crivo dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa”, concluiu a juíza.
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