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Vigilante acusado de matar homem vai a júri popular em Sorriso, decide justiça

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que José Cícero Vicente da Silva vai a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Alan Kardec Rodrigues, ocorrido em março de 2008 em Sorriso. 

Conforme a denúncia, o acusado, que trabalhava como vigia noturno de forma informal em alguns comércios da região, fazia rondas quando encontrou a vítima em frente a uma loja de acessórios. Ele teria ordenado que o homem deixasse o local, ponto onde moradores em situação de rua costumavam permanecer. A recusa desencadeou uma discussão que evoluiu para agressões.

Ainda segundo a denúncia, o vigia sacou um revólver calibre 38 e efetuou disparos. Um dos tiros atingiu a perna da vítima, que ainda tentou reagir. Durante a luta corporal, o acusado (vigia) tomou posse de uma faca e desferiu um golpe no abdômen. A vítima chegou a pedir socorro aos policiais militares que atenderam a ocorrência, apontando o autor do crime, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois no hospital.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a motivação estava ligada apenas à permanência da vítima no local. Um policial militar relatou que encontrou o homem gravemente ferido e que ele ainda conseguiu identificar o vigia como responsável pela agressão.

Na primeira fase do processo, o réu foi pronunciado apenas pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, já que houve prescrição em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar afastar a qualificadora, alegando que não havia base para submetê-la à apreciação dos jurados.

O colegiado rejeitou os argumentos. O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a decisão de pronúncia é apenas um juízo de admissibilidade, ou seja, basta a presença de indícios de autoria e materialidade para que o caso siga ao Tribunal do Júri. Para ele, os elementos colhidos no inquérito e em juízo apontam indícios suficientes de que o crime pode ter sido motivado por razão desproporcional, o que caracteriza o motivo fútil.

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