Nos municípios de Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca está proibida a venda, comercialização e distribuição, a qualquer título ou pretexto, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie, a partir das 22h do dia 1º de outubro até às 17h30 do dia 2 de outubro, data da eleição.
A proibição está prevista em portaria da 8ª Zona Eleitoral, assinada pelo juiz eleitoral Pierro de Faria Mendes. O descumprimento do normativo pode configurar crime eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, punido com detenção de 3 meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, passível de condução em flagrante caso constatado o cometimento do ilícito.
Ainda de acordo com a portaria, mesmo em eventos privados, é proibido a qualquer tempo, constituindo crime, a distribuição de alimentos e bebidas por candidatos, partidos e coligações ou pessoas agindo em seu nome, a fim de promover candidaturas.
De acordo com o magistrado, a medida tem como finalidade manter a ordem nos locais de votação, a fim de assegurar a todo cidadão o direito constitucional de votar e segurança no ambiente municipal. "Buscamos evitar principalmente ânimos mais exaltados no decorrer e no clímax das eleições".
Por ser uma eleição municipal, cabe aos juízes eleitorais determinar ou não a Lei Seca no (s) município (s) de sua atuação. O magistrado determina a medida quando as circunstâncias e histórico no município demonstram sua necessidade para garantir que o processo eleitoral – votação, apuração e totalização-, ocorra sem maiores contratempos.
Até hoje decretaram a Lei Seca os Juízos da 18ª ZE, que abrange as cidades de Curvelândia, Glória D'Oeste, Mirassol D'Oeste e Porto Esperidião; a 8ª ZE, que atende os municípios de Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca; e as 36ª e 43ª Zona Eleitoral, que possui jurisdição nos municípios de Sorriso, Feliz Natal, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.