O presidente substituto do Conselho da Magistratura, desembargador José Jurandir de Lima, determinou regime de exceção 13 Varas do Poder Judiciário, desde o último dia 5 até 31 de dezembro de 2012, para agilizar as decisões em centenas de processos que esperam sentenças. Ele desginou magistrados para colaborarem nas decisões que vão ser proferidas em processos de várias naturezas.
A medida é para a primeira e 12ª Varas Criminais de Cuiabá; Vara Única de Santo Antônio de Leverger; Primeira Vara da Comarca de Pontes e Lacerda; Primeira Vara Criminal de Sinop; Vara Única de Terra Nova do Norte; Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta; Primeira Vara da Comarca de São José do Rio Claro; Vara Única Criminal de Tangará da Serra; Terceira Vara Criminal de Rondonópolis; Vara Única de Cotriguaçu; Vara Única de Colniza; e Vara Única de Ribeirão Cascalheira.
O desembargador considerou solicitação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, e a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional com celeridade e eficiência no andamento processual.