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Utilização da técnica de queima controlada precisa de autorização da Sema

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Mesmo fora do período proibitivo, entre 15 de julho e 15 de setembro, é preciso autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para a utilização da queima controlada. O interessado na utilização dessa técnica deverá seguir um procedimento que inclui elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O próximo passo é acessar Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam), no portal do órgão ambiental, para cadastrar um Projeto Digital de Autorização de Queima Controlada (AQC). Mas a autorização só é válida para propriedades rurais.

Conforme a coordenadora de Autorização de Queima Controlada na Sema, Ana Paula Santana da Costa, é preciso dar entrada nesta solicitação pelo menos 30 dias antes do prazo pretendido para utilizar a técnica. A realização do processo por meio eletrônico facilita, já que o proprietário pode acompanhar e juntar documentos imediatamente a solicitação via e-mail, de maneira muito mais ágil. “Para propriedades maiores que 150 hectares, há necessidade de responsável técnico. A novidade é que todo o processo hoje é feito por meio digital, por isso nós trouxemos um roteiro que o solicitante precisa seguir”.

No ano passado, a Sema emitiu 114 autorizações para queima controlada. O montante ainda vigente atualmente é 84. As solicitações deste ano até o momento são 232, que estão em análise pelo setor.

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