segunda-feira, 2/fevereiro/2026
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Usina no Médio Norte é condenada a pagar R$ 230 mil após morte de dois trabalhadores

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Uma usina, localizada em Barra do Bugres (região Médio Norte), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização no valor de R$ 230 mil por danos morais coletivos após a morte de dois trabalhadores, vítimas de acidente de trabalho. A condenação foi resultado de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, que pediu, além da indenização, uma série de obrigações de fazer para evitar novos acidentes.

Os valores foram definidos em audiência de conciliação entre o MPT e a empresa, na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (Caesc), em Cuiabá, durante 6ª Semana Nacional de Execução, que ocorreu na semana passada. Na ocasião, as partes acordaram, além de diversas obrigações de fazer, a diminuição da condenação de R$ 500 mil para R$ 230 mil. O valores que serão revertidos para entidades públicas ou privadas de relevante valor social, a escolha do MPT.

O procurador do Trabalho, Rafael Figueiredo, explicou que como chegaram a um acordo e a ação ainda não havia transitado em julgado, a indenização foi minorada. “Essa conciliação foi interessante para ambas as partes, já que foi garantido de imediato o pagamento da indenização e vai beneficiar a sociedade de forma mais rápida”.

A advogada da empresa, Lei Bridi, ressaltou que toda conciliação é louvável e beneficia ambas as partes do processo. “Poderíamos continuar com esse processo mas optamos por fazer o acordo por entender que essa foi a melhor forma de pacificar.  Essa conciliação vai beneficiar toda a comunidade e isso vai ao encontro aos ideias sociais da empresa”.

Durante a audiência, a empresa se comprometeu a corrigir diversas irregularidades de segurança na Usina, para evitar que novos acidentes ocorram.  Em caso de descumprimento das obrigações de fazer, a empresa está sujeita a multa mensal de 5 mil reais por item descumprido.

As mortes aconteceram em novembro de 2013 e junho de 2014, ambas durante o serviço na usina. A primeira aconteceu após o trabalhador sofrer um choque elétrico quando mexia com uma bomba hidráulica dotada de motor. A segunda morte aconteceu quando retirava o acúmulo de bagaço de cana do interior de uma máquina. O equipamento, que não possuía travamento elétrico, entrou em atividade quando o trabalhador se encontrava dentro dela. Ele foi empurrado, passou entre martelos e caiu na esteira de bagaço de cana. O trabalhador sofreu politraumatismo por esmagamento e faleceu.

Segundo o auditor fiscal do trabalho, responsável pela fiscalização, entre os fatores que contribuíram para as mortes estavam o fato da empresa não ter um procedimento de segurança padronizado, falta de manutenção de equipamentos, falta de segurança nas instalações elétricas, máquinas inadequadas para as operações realizadas, instalações elétricas inseguras, entre outros.

A primeira condenação da empresa foi proferida em sentença pela juíza Maíza Silva Santos, que atua na Vara do Trabalho de Tangará da Serra. Por ocasião da Semana Nacional de Execução Trabalhista, o processo entrou na pauta de conciliação da Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (Caesc).

A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal do Trabalho de Mato Grosso.

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