domingo, 6/julho/2025
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União deve receber dinheiro por ouro extraído ilegalmente em Mato Grosso

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A 2ª Vara Federal de Mato Grosso condenou uma empresa a ressarcir os cofres públicos federais em R$ 118,4 mil (a serem corrigidos) por extrair ouro ilegalmente em área denominada "Garimpo do Abdalla”, em Nossa Senhora do Livramento. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), a partir de denúncia do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), responsável pela gestão do patrimônio mineral. Foi apontado que  o volume de material extraído irregularmente em 249 mil m³, permitiria a obtenção de mais de um quilo de ouro. Ainda cabe recurso.

Na decisão, a justiça apontou que “embora tenham negado a exploração ilegal, tais alegações não se mostram robustas o suficiente para desconstituir as provas que acompanharam a inicial. Assim, é de se concluir que a requerida extraiu ilegalmente minério em área para a qual não possuía qualquer autorização dos órgãos competentes, causando, com isso, prejuízo ao patrimônio público”.

Na defesa, o proprietário da empresa comprovou que a área era dele e que não estaria fazendo extração  ilegal. Contudo, AGU apontou no processo que maquinário pesado foi encontrado e lembrou “dispositivos constitucionais que preveem que os recursos minerais são bens da União e constituem propriedade distinta do solo, cuja lavra depende de autorização ou concessão pública”.

Conforme Só Notícias já informou, em abril, 45 pessoas que invadiram uma área de garimpo da Serra do Caldeirão, em Pontes e Lacerda, foram presas pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar. No mesmo mês, uma equipe de fiscalização da unidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Guarantã do Norte realizou uma operação ao longo do rio Peixoto, situado entre os municípios de Peixoto de Azevedo e Novo Mundo, que resultou no embargo de 29 balsas que exerciam atividades de garimpo irregularmente.

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