O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso inocentou ontem, durante júri popular, Anildo Alves da Silva e Gilmar da Silva que estavam sendo acusados de envolvimento em homicídio. Mas consideraram culpado o réu Ademar dos Santos, por “homicídio privilegiado”. A juíza Debora Caldas fixou sua pena em 4 anos de prisão, que deverá ser cumprido em regime semi-aberto.
Os jovens teriam se envolvido em uma briga, que acabou com a morte de Cristiano Augusto da Silva. O crime ocorreu no dia 19 de dezembro de 2004. Cristiano foi morto a facadas. O júri começou p[ela manhã e terminou às 18:00h.
De acordo com o cartório criminal, outros processos estão sendo concluídos na comarca, mas novos júris populares devem ser marcados somente para a temporada de agosto.