quarta-feira, 8/maio/2024
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Juiz nega pedido para soltar empresário preso em operação sobre supostos desvios na saúde em Sorriso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Victor Lima Pinto Coelho negou o pedido da defesa e decidiu manter na cadeia um empresário preso durante operação do Grupo de Operação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A ação do Ministério Público foi deflagrada contra supostas fraudes e desvios na secretaria municipal de Saúde de Sorriso, que teriam causado um prejuízo de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos.

Ao analisar o pedido de revogação da prisão preventiva, o Ministério Público opinou desfavoravelmente, apontando que a fundamentação da decisão “está calcada em matéria de mérito, em enfrentamento e valoração das provas, de modo que permanecem inalterados os requisitos ensejadores da segregação cautelar do acusado, ao passo que a ordem pública deve ser salvaguardada”.

No entendimento do juiz, a avaliação foi semelhante. “Malgrado a defesa do acusado argumente que não se encontra presente os requisitos do artigo 312 do CPP, e que o acusado é primário e de bons antecedentes, possuindo residência fixa, sendo a prisão medida extrema, não há como negar que a conduta, em tese, praticada pelo acusado foi grave e desdobram do ordinário, vez que, em conjunto com os demais investigados, subtraíram mais de 3,5 milhões de reais dos cofres públicos, através de fraudes em processos judiciais de direito à saúde”, iniciou a fundamentação o magistrado.

Além de citar os documentos que apontam indícios das fraudes, o magistrado ainda lembrou ser necessário garantir a ordem pública. “Com efeito, a expressão garantia da ordem pública é de difícil conceituação, mas existe certo consenso nos tribunais de que ela pode ser justificada para evitar a reiteração de diversas condutas delituosas capazes de causarem intranquilidade social”.

“Assim, observo que os elementos constantes dos autos revelam a necessidade da segregação cautelar do acusado, com o fim de preservar a ordem pública, pois, a conduta praticada, bem como as circunstâncias que o crime ocorreu, demonstram tal necessidade. Além do mais, deve ser ressaltado que o fato do acusado, eventualmente, ser primário, possuir residência fixa, e profissão definida, não inibe, por si só, a manutenção de sua prisão preventiva, uma vez demonstrada sua necessidade. Entendimento este pacificado nos Tribunais Superiores”, concluiu o juiz.

O empresário foi preso no final de julho. Na ocasião, o Gaeco também cumpriu mandados de busca e apreensão na sede da secretaria municipal de Saúde de Sorriso. Os trabalhos estavam relacionados à investigação que o Ministério Público fez sobre desvios de recursos da prefeitura em fraudes em pagamentos de serviços prestados na área de saúde (dentre eles cirurgias) e as fraudes envolveriam empresas prestadoras de serviços. Na operação Hígia a justiça expediu ordens de apreensão e sequestro de bens.

A ordem autorizou apreensão de documentos, computadores, notebooks, tabletes, celulares e também dispositivos de armazenamento de dados. Havia manifestação para que fosse realizada busca e apreensão na residência de uma das servidoras investigadas, mas foi removida, haja vista o Ministério Público ter asseverado que, naquele momento, o local não apresentava “interesse para as investigações”.

No mandado, também foi decretada a quebra de sigilo de dados dos arquivos de áudio, vídeo, imagens, documento e arquivos de texto, registro de chamadas discadas, recebidas e não recebidas, mensagens enviadas e recebidas por WhatsApp, SMS e outros aplicativos semelhantes, dos dispositivos encontrados no local, bem como discos rígidos. Esses equipamentos foram encaminhados à Perícia Oficial e Identificação Técnica.

De acordo com o procurador jurídico da prefeitura de Sorriso, Daniel Melo, a busca e apreensão foi executada na sala que era utilizada pelo apoio judicial. “Como todos têm conhecimento, num passado muito recente fizemos a denúncia de supostas irregularidades que encontramos na secretaria de Saúde junto ao GAECO, e o poder judiciário defere o mandado de busca e apreensão exatamente na sala que era do apoio judicial, que era o apoio dado por aquele pessoal que supostamente cometeu alguns atos criminosos”, disse, na ocasião.

Ainda segundo o procurador, a sala em questão estaria lacrada desde a denúncia. “O secretário anterior lacrou essa sala e entregou a chave ao GAECO, quando do fechamento da exoneração dos servidores. A administração procurou, fez a denúncia, levou os documentos, entregamos a chave da sala ao GAECO. Queremos uma resposta para que a gente possa continuar trabalhando. Quem deve ou quem errou que procure o judiciário e responda posteriormente lá. O município não pode parar”.

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