O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de liminar, pleiteado pela coligação A Força do Povo na Representação (RP) 1074, para proibir a reapresentação do programa da coligação Por Um Brasil Decente, veiculado no dia 1º deste mês.
Segundo a coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), que tem o presidente Lula como candidato à reeleição, a coligação adversária, Por Um Brasil Decente, veiculou propaganda eleitoral no dia 1º de setembro, a partir das 19h15, na Rede Globo de Televisão, em desconformidade com o disposto pela legislação.
A representante alega que a propaganda veiculada exibiu cenas externas, trucagem e montagem, visando ofender o seu candidato à Presidência da República, além de utilizar imagens de propriedade de terceiros em desrespeito ao direito do autor. A mensagem veiculada pela coligação do candidato à Presidência Geraldo Alckmin, foi a seguinte:
“Locução: Lula em 2002.
Lula: a cada eleição, o PT cresce mais. Porque sabe governar com planejamento, dedicação e, sobretudo, com seriedade e respeito pelo seu dinheiro.
Locução: Mensalão, Waldomiro, caixa 2 no PT, corrupção nas estatais, dólar na cueca, máfia das ambulâncias. O Brasil vive a maior crise de corrupção da história. E você ainda acredita no Lula?”
Direito de resposta
No mérito, que ainda será julgado pelo plenário do TSE, a coligação A Força do Povo pede direito de resposta e aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 32 da Resolução 22.261 do TSE.
O referido dispositivo legal estabelece que é vedado, nas propagandas eleitorais gratuitas, o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Aos infratores, a lei prevê a perda do tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subseqüente, dobrada a cada reincidência.