O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que tentava cassar a candidatura do deputado estadual José Riva (PP). A alegação do MPE era de que o registro do parlamentar deveria ser impugnado em função de ações judiciais que tramitam contra ele.
Segundo o ministro José Augusto Delgado, relator do processo, as ações não podem ser motivadoras de impugnação, uma vez que não foram transitadas em julgado. “Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, alinho-me a novel jurisprudência do TSE e nego provimento ao recurso”, destacou Delgado em sua decisão.
O relatório confirma decisão anterior tomada pela Corte Regional. O pedido de registro havia sido deferido e mesmo assim, o MPE protocolou recurso contrário.
Para o advogado Eduardo Jacob, assessor jurídico de Riva, a decisão mostrou a celeridade e o equilíbrio da Justiça Eleitoral. “O Estado de Direito foi respeitado e a Justiça Eleitoral mais uma vez se colocou como guardiã da democracia em nosso país”, afirmou. O relatório do Recurso Ordinário de nº 1.324 (18570/2006) aconteceu em 21 de setembro e publicada na mesma data.