O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nesta quinta-feira, em decisão de quatro votos contra dois, multa de R$ 900 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi uma cartilha intitulada Brasil, um País de Todos, publicada em dezembro de 2005, com tiragem de 1 milhão de exemplares. Lula, cujo patrimônio declarado ao TSE é de R$ 839 mil, vai recorrer da decisão.
A publicação fazia comparações entre o governo de Lula e o de seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso. O advogado de Lula, Antonio Tofoli, afirmou que vai recorrer da decisão. O portal Terra entrou em contato com a assessoria de imprensa da campanha de Lula, mas não havia mais informações sobre o assunto até as 23h desta quinta-feira.
Segundo representação apresentada pelo PSDB, a revista, com 36 páginas, infringiu a Lei 9504/97, que rege o processo eleitoral.
A ação foi relatada pelo ministro José Delgado, que a considerou procedente. “A cartilha contém louvores ao governo federal sem objetivo educacional”, disse o magistrado em seu voto ao estabelecer a punição ao candidato.
Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Caputo Bastos e César Asfor Rocha. Foram vencidos os ministros Gerardo Grossi e Enrique Ricardo Lewandowski.
Segundo o advogado de Lula, José Antônio Dias Toffoli, o caso será levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Apresentaremos um recurso extraordinário ao STF por entendermos ter havido ofensas a princípios constitucionais no julgamento”, disse em entrevista a jornalistas.
Ao apresentar sua candidatura à Justiça Eleitoral, Lula declarou possuir bens no valor de 839.033,52 reais. O montante é inferior à punição estabelecida pelo TSE.
“Por ser considerada infração eleitoral, em tese, a multa poderá ser relacionada como gasto de campanha do comitê eleitoral do candidato,” argumentou Toffoli.
Sessão
O julgamento do mérito foi iniciado na sessão do dia 29 de junho. Na ocasião, após voto favorável à condenação apresentado pelos ministros Delgado e Caputo Bastos, o ministro Grossi pediu vista à matéria, o que adiou o julgamento.
Na sessão desta noite, ao retomar a apreciação da representação, ele apresentou questão de ordem na qual afirmou que a matéria já havia sido arquivada em fevereiro, pelo ministro Gomes de Barros.
Grossi afirmou que o PSDB, autor da representação, recorreu do arquivamento fora do prazo concedido à época, que foi de 24 horas. O plenário posicionou-se contrário aos argumentos do ministro por considerar a questão superada.