O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu, na quinta-feira (22), que irá depositar para a União o montante de R$ 40 mil encontrado em uma sala de suas dependências. No dia 8 de janeiro deste ano, no segundo dia após o retorno do recesso de fim de ano, foi encontrada uma pasta contendo diversos maços de dinheiro no sexto andar do prédio administrativo, no saguão da Seção de Educação Corporativa.
O fato foi comunicado à administração, tendo sido lavrada ata que descreveu o ocorrido, sendo assinada pelo diretor geral e servidores ligados à seção onde fora encontrada a pasta. Consta no documento que por volta do meio dia os servidores da seção avistaram uma pasta de notebook, sobre uma cadeira próxima ao banheiro. A pasta foi aberta na tentativa de identificar o dono e, dentro dela, foi encontrado um envelope pardo, aberto, sem qualquer inscrição, no qual havia quatro maços de notas de R$ 100, totalizando R$ 40 mil.
Tentou-se descobrir a origem da pasta, por meio das imagens gravadas pela Seção de Transporte e Segurança Institucional do Tribunal. As imagens gravadas ficam armazenadas por 12 dias e, da análise desse período, nada foi constatado que pudesse dar pistas sobre a origem da pasta.
Como é no auditório desta seção, o CEFOR, que ocorrem geralmente os leilões promovidos pelas varas da capital, aventou-se a possibilidade de que alguém que teria participado do último leilão, realizado no local em dia 4 de dezembro, pudesse ter esquecido a pasta.
O caso foi levado à Polícia Federal que, após diligências, concluiu que não havia elementos suficientes para investigação em inquérito policial e sugeriu a formulação de consulta à Advocacia Geral da União – AGU sobre a destinação do dinheiro.
O procedimento foi submetido ao presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, que ordenou a conversão em matéria administrativa para apreciação do colegiado, determinando sua remessa ao vice-presidente, desembargador Edson Bueno, relator de processos administrativos.
Em seu relatório, o desembargador vice-presidente entendeu que não seria proveitoso consultar a AGU e propôs a reversão do valor encontrado à União, mediante guia de depósito DARF, pelo código “outras receitas”. Dessa forma, assentou o relator, se eventualmente aparecer o proprietário do dinheiro, o mesmo poderá pleitear a restituição pela via administrativa ou, se necessário, por ação judicial.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno.