PUBLICIDADE

TRT mantém justa causa à trabalhadora demitida por faltas sem justificativa

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias

A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada à estoquista de uma rede de lojas calçados de Cuiabá, dispensada por faltar ao serviço de forma reiterada e sem justificativa. Conta que funcionária chegou a faltar 17 dias, no mesmo mês, sem justificar.

Na tentativa de reverter a demissão para dispensa sem causa, e assim garantir o pagamento das verbas rescisórias, a ex-empregada ajuizou reclamação trabalhista afirmando que suas faltas ocorreram por motivo de saúde, sendo que as punições que recebeu ao longo do contrato de trabalho foram injustas e a forma como ele foi encerrado foi desproporcional e abusiva.

A empresa se defendeu relatando que antes de dispensá-la, aplicou 12 penalidades escritas, além de advertências verbais, todas pelas constantes ausências injustificadas. Mas, como a empregada permaneceu ignorando as repreensões e repetindo, mês a mês, a prática de não comparecer ao serviço por vários dias, a saída foi encerrar o contrato.

O caso foi julgado pelo juiz Edemar Ribeiro, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que considerou a justa causa adequada e proporcional. A ex-funcionária recorreu da sentença.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, acompanhando o voto do relator, desembargador Edson Bueno, concluiu que as provas da desídia da trabalhadora são contundentes, impondo assim a manutenção da justa causa dada pela empresa e confirmada pelo juiz.

Dentre elas, o relator destacou os registros de frequência do mês de fevereiro de 2016, constando 17 faltas; o de março, com 15 faltas; e o mês seguinte, abril, com 12 faltas. Todas injustificadas.

Situação similar se prolongou durante todos os 23 meses do vínculo de emprego. Nesse período, o mês com o menor número de faltas registrou cinco ausências. Nos demais, as faltas superaram 10 dias, sempre sem que nenhuma explicação fosse apresentada.

Os registros demonstram ainda que em maio de 2017, a estoquista compareceu ao trabalho apenas seis vezes e, apesar de ter sofrido suspensão de 31 de maio a 2 de junho, no fim desse mês voltou a faltar dois dias seguidos. “Diante deste quadro, não é possível afirmar que a autora teve conduta aceitável, visto que não alterou seu comportamento de faltar reiteradamente ao trabalho sem justificativa mesmo diante das repetidas penalidades que sofreu com vistas a adequar-se ao ambiente laboral”, salientou.

Embora a ex-funcionária tenha alegado que suas faltas se deviam a problemas de saúde, inclusive para acompanhar os filhos menores ao médico, o relator apontou que nos controles de pontos haviam diversos registros de “afastamento” e “atestado em horas”, demonstrando que suas justificativas, quando apresentadas, eram aceitas. “Assim, entendo que a ré atendeu a todos os requisitos que devem ser observados para imposição da penalidade máxima da justa causa, buscando até mesmo a aplicação de penas gradativas na tentativa de manter a relação de emprego, o que não foi possível devido à insistência da Autora em reincidir na conduta desidiosa, por esta razão mantenho a sentença.

A trabalhadora também teve negado o pedido de pagamento de horas extras, por não apresentar provas de que teria prestado serviço em carga horária superior a jornada máxima de 44 horas semanais. Por sua vez, a empresa apresentou cartão de ponto, com sistema biométrico de marcação, comprovando jornada compatível com o horário de trabalho descrito pela empregada.

Os desembargadores mantiveram também o indeferimento, dado na sentença, ao pedido de compensação por dano moral. A trabalhadora alegou que sofreu perseguição durante o período que esteve grávida de seu terceiro filho, durante o contrato de trabalho, sendo compelida a carregar peso e subir escadas com caixas de mercadorias, quase sofrendo aborto em 25 de maio de 2016.

Entretanto, além de não apresentar nenhuma prova das alegações, declarou, durante a audiência judicial, que seu segundo filho nasceu nessa mesma data, portanto impossível que tenha quase sofrido um aborto nesse mesmo dia em razão das condições de trabalho, como afirmou.

De acordo com a assessoria do TRT, a 1ª Turma, por unanimidade, manteve na íntegra a sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE