sexta-feira, 3/maio/2024
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TRT mantém demissão por justa causa de vendedora grávida que fraudou sistema de empresa em Mato Grosso

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O Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância e confirmou que a falta grave de uma funcionária de um frigorífico no Estado, que estava grávida, configura justa causa para perda da estabilidade. A justiça considerou correta a decisão da empresa que a demitiu após ter fraudado o sistema da empresa para aumentar suas comissões. Apesar dos recursos apresentados pela empregada, a decisão da empresa foi mantida pela Justiça do Trabalho.

Ela foi contrtatada em dezembro de 2015 para exercer a função de vendedora, realizando suas atividades via e-mail e/ou por telefone, adquirindo, em razão da gravidez, a estabilidade provisória, da concepção até 5 meses após o parto. A proteção constitucional da estabilidade, entretanto, não desobriga a empregada de cumprir todas as obrigações contratuais, sendo possível, em caso de desrespeito grave, a dispensa por justa causa. Com a desculpa de treinar os procedimentos de acesso ao sistema, ela obteve as senhas de uma colega, analista financeira. Do seu computador, ela alterou diversos pedidos realizados pela analista financeira, registrando-os em seu nome para receber as comissões por aquelas vendas. A suspeita foi confirmada após o setor de Tecnologia da Informação da JBS confirmar que a fraude provinha do computador da trabalhadora grávida. Questionada, ela negou em um primeiro momento, mas depois acabou por confessar as alterações com o intuito de receber valores que não lhe pertenciam, informa a assessoria do tribunal.

O pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justo motivo foi negado na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que teve a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT).  A 2ª Turma do Tribunal confirmou que a falta grave cometida configurava justa causa para perda da estabilidade e o argumento que não teve direito a se defender da acusação foi derrubado, já que a empresa comprovou o acontecido, demonstrando o passo a passo da investigação até a demissão da vendedora por justa causa.

A relatora do processo no Tribunal, desembargadora Eliney Veloso, ressaltou caber ao empregador dirigir a prestação de serviços, bem como controlar e disciplinar a ordem dos trabalhos, possuindo a faculdade de aplicar penalidades aos empregados que descumpram as obrigações do contrato de trabalho, observando, é claro, a legislação, a razoabilidade e a proporcionalidade da pena em relação à falta praticada, acrescenta a assessoria.

 

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